O que era para ser apenas mais uma live virou problema jurídico. O blogueiro Cesar Minotto chamou um jornalista de “cabeça de cearense”, em tom claramente pejorativo, e a fala caiu como uma bomba nas redes sociais.
A declaração não é “opinião” nem “brincadeira”. Pela Lei nº 7.716/1989, é crime praticar discriminação ou preconceito por procedência nacional ou regional. Já a Constituição Federal é direta: crimes de racismo e condutas análogas são inafiançáveis e imprescritíveis. Ou seja, não prescrevem e não passam pano.
Informações de bastidores indicam que o caso já foi denunciado e que o blogueiro, velho conhecido do Judiciário, poderá novamente ter que se explicar à Justiça. Especialistas lembram: liberdade de expressão não é salvo-conduto para xenofobia.
Agora, a palavra está com as autoridades. Live acaba, print fica — e a lei também.
Confira no vídeo abaixo.



