De acordo com levantamentos, Eliza Gemelli separou-se judicialmente do atual prefeito Berto Silva durante seu segundo mandato, o que a torna inelegível de acordo com a Súmula 18 do STF. Embora haja debates jurídicos sobre o assunto, a interpretação da lei pelo STF é fundamentada e inquestionável.
A possibilidade de Eliza concorrer seria viável caso ela tivesse se separado durante o primeiro mandato do prefeito, antes da reeleição, o que abriria uma brecha na lei para sua candidatura. No entanto, essa não foi a situação ocorrida.
A norma constitucional estabelece como inelegíveis, no mesmo território de jurisdição, o cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do presidente, governador ou prefeito, ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, com exceção de candidatos à reeleição. O objetivo é evitar a perpetuação de grupos familiares no poder.
O entendimento do STF, consolidado em 2008 com a publicação da Súmula 18, é claro: a inelegibilidade também se aplica ao cônjuge que se separa do titular do cargo majoritário durante o mandato. A jurisprudência da corte, até as eleições de 2020, destacava que a separação de fato era menos influente do que o divórcio oficial para o reconhecimento da inelegibilidade.
Portanto, diante dessas determinações legais e do entendimento do STF, Eliza Gemelli não poderá concorrer nas eleições de 2024 em Laranjeiras do Sul. A decisão do STF visa assegurar a integridade do processo democrático e evitar a perpetuação de grupos familiares em cargos eletivos."