A condutora, representada por um advogado, buscou amparo na justiça, pleiteando a anulação da penalidade de suspensão por meio de uma liminar. O argumento central foi a contestação da inclusão dessa infração como passível de acúmulo de pontos para fins de suspensão da CNH. Alegou-se que essa infração não está diretamente relacionada à segurança no trânsito, diferentemente de casos como excesso de velocidade, pneus em estado precário ou condução sob influência de álcool. Além disso, a multa correspondente à infração já havia sido quitada.
Inicialmente, o Juizado da Fazenda Pública de Curitiba rejeitou o pedido de liminar. No entanto, o advogado decidiu recorrer da decisão. A Turma Recursal do Paraná, ao analisar o caso, concluiu que a infração em questão não deveria acarretar pontos na CNH, por não representar um risco direto à segurança viária. Considerou-se desproporcional a aplicação da penalidade de suspensão, especialmente levando em conta que a motorista depende do veículo para suas atividades profissionais e cotidianas.
Dessa forma, os pontos referentes à infração foram retirados, suspendendo temporariamente o processo de suspensão da CNH. Com isso, a motorista está autorizada a voltar a dirigir.