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Quantos baseados se faz com 40 gramas de maconha


 

Nesta quarta-feira (26/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos parâmetros que diferenciam usuários de traficantes de maconha, seguindo o julgamento que descriminalizou o porte da substância. Segundo a decisão da Corte, a quantidade de 40 gramas da droga ou até seis plantas fêmeas em fase de florescimento é considerada aceitável para o uso pessoal.


A medida, que visa clarificar as diretrizes legais em relação à posse de maconha, foi recebida com diferentes interpretações entre os entusiastas da cannabis. Consultados pelo jornal *Estado de Minas*, especialistas estimaram que essa quantidade definida pelo STF permitiria a produção de aproximadamente 57 cigarros de maconha, cada um contendo cerca de 0,7 gramas da erva, quando de boa qualidade.


Essa definição visa alinhar o entendimento jurídico sobre o que constitui posse para uso pessoal, ao invés de comércio ilegal. A partir de agora, indivíduos encontrados com quantidades dentro desses limites não deverão ser automaticamente acusados de tráfico, desde que não haja indícios de intenção de comercialização.


A decisão do STF marca um passo significativo na regulamentação do uso de maconha no Brasil, refletindo um movimento em direção à descriminalização gradual da substância e à revisão das políticas de drogas no país.


Porém, a implementação prática dessas novas diretrizes ainda requererá ajustes e esclarecimentos adicionais por parte das autoridades competentes, a fim de garantir uma aplicação consistente e justa da lei.


Fonte: Estado de Minas, Supremo Tribunal Federal

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