Tá bagual o começo da política em Laranjeiras...
Em decisão emitida hoje pela juíza eleitoral Luciana Gonçalves Nunes,da 045ª Zona Eleitoral de Laranjeiras do Sul no final desta sexta-feira (19), o pré-candidato a prefeito Valdemir Domingos Scarpari (PSD) foi ordenado a remover um vídeo publicado em suas redes sociais, acusado de propaganda eleitoral antecipada. A representação foi feita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que apontou a irregularidade no conteúdo divulgado.
O vídeo, postado no Instagram, apresenta Scarpari como pré-candidato, destaca os requisitos para um bom prefeito e convida os eleitores a "virem juntos nessa caminhada". O PRTB argumentou que a publicação configura pedido explícito de voto, utilizando as chamadas "palavras mágicas", que têm potencial de induzir o eleitorado a apoiar sua candidatura.
Veja este trecho da decisão: "disse que o representado veiculou vídeo em suas redes sociais, onde se apresenta como pré-candidato, estabelece os requisitos necessários para um bom prefeito de Laranjeiras do Sul, ressalta a agremiação e o número da agremiação pela qual concorrerá e termina afirmando “venham juntos nessa caminhada”. Sustentou que a postagem traz pedido de votos, através de palavras mágicas, atreladas ao contexto da publicação. Liminarmente, pugnou pela remoção do conteúdo veiculado, indicando o link de acesso. No mérito, pugnou pela condenação do representado em multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a confirmação da liminar. Juntou documentos."
O vídeo continua no ar até o momento desta postagem e pode ser conferido aqui:
https://www.instagram.com/reel/C8hGZ0Ns6yy/?igsh=b2o0emQ4cnJqd3Nx
A legislação eleitoral brasileira, conforme a Resolução nº 23.610/2019, inclui a expressão de apoio ou pedido de voto entre os atos que configuram propaganda eleitoral antecipada, mesmo que de forma implícita. A juíza Luciana Gonçalves Nunes destacou que a frase utilizada por Scarpari, "venham juntos nessa caminhada", pode ser interpretada como uma solicitação de voto, o que justifica a necessidade de remover o conteúdo.
A decisão judicial determina que Scarpari remova o vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias-multa. Além disso, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi notificado para garantir o cumprimento da decisão.
Scarpari tem 48 horas para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral será consultado para emitir um parecer sobre o caso.
Esta decisão reflete a rigorosa aplicação das normas eleitorais no Brasil, visando manter a igualdade de condições entre os candidatos e prevenir a antecipação da campanha eleitoral, garantindo um processo eleitoral justo e equilibrado.
Segue o link com a decisão (em PDF):