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Justiça Eleitoral nega direito de resposta de candidato a prefeito contra Toninho do Gás

Toninho do Gás e a sentenção sobre o direito de resposta (Colagem)

Em um caso de repercussão pré-eleitoral em Laranjeiras do Sul, o pré-candidato a prefeito Valdemir Domingos Scarpari (PSD) ajuizou no início do mês uma ação contra Antônio Caetano de Souza, conhecido nas redes sociais como "Toninho Gás", por calúnia, difamação e injúria eleitoral. Scarpari alegou que um vídeo publicado por Souza em sua página no Facebook tinha como objetivo desestabilizar o pleito eleitoral e influenciar negativamente a opinião dos eleitores sobre sua candidatura.

A liminar concedida ao candidato previa a remoção do conteúdo, qual entendeu que teria recebido ofensas do Toninho do Gás no vídeo e além disso, a aplicação de uma multa de R$ R$ 30.000,00 e o direito de resposta.

Em decisão liminar, a juíza eleitoral Luciana Gonçalves Nunes deferiu o pedido de remoção do vídeo, reconhecendo que as afirmações feitas pelo candidato contra Toninho. 

Por outro lado, a defesa de Antônio Caetano de Souza alegou que a ação apresentada por Scarpari era ilegítima, apontando a cumulação indevida de pedidos de direito de resposta com a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular. Baseado na Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda essa cumulação, a juíza acolheu parcialmente a preliminar, julgando extinto o pedido de multa sem resolução de mérito.



Trechos principais da sentença


O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência parcial da ação, defendendo a remoção do conteúdo sem a concessão do direito de resposta. No mérito, a magistrada confirmou a decisão liminar e determinou a exclusão definitiva do vídeo, mantendo a decisão de afastar o pedido de multa.

A sentença foi comunicada ao Facebook, conforme estabelecido pelas normas do TSE, para garantir que o vídeo permaneça fora do ar. Caso transitada em julgado, o processo será arquivado, encerrando mais um capítulo nas disputas eleitorais da região e a tentativa de cessar a opinião de um cidadão contra um agente público. 

Acesse a sentença na íntegra aqui:

https://pdfupload.io/docs/7859b753

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