O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou um recurso eleitoral relacionado a uma pesquisa eleitoral em Laranjeiras do Sul. A empresa IRG Consultoria e Prestação de Serviço Ltda - ME recorreu contra a decisão que impedia a divulgação da pesquisa PR-00225/2024. A impugnação havia sido feita pelo Partido Social Democrático (PSD) de Laranjeiras do Sul, que apontava irregularidades no plano amostral, especificamente na aglutinação de faixas etárias e de grau de instrução dos entrevistados, o que, segundo o partido, poderia distorcer os resultados.
O juízo de primeira instância havia dado provimento à impugnação, proibindo a divulgação da pesquisa. No entanto, a recorrente argumentou que a aglutinação de faixas não é proibida pela legislação eleitoral e que não havia provas de que tal prática comprometesse a qualidade da pesquisa.
A Corte do TRE-PR, por unanimidade, decidiu reformar a sentença original, considerando que a aglutinação das faixas de ponderação não é vedada pela legislação eleitoral, desde que a proporção indicada na fonte oficial dos dados seja respeitada. Além disso, a Corte ressaltou que não houve comprovação de que a aglutinação comprometeu a representatividade dos dados coletados, o que justificaria a liberação da divulgação da pesquisa.
Portanto, o TRE-PR deu provimento ao recurso, permitindo a divulgação da pesquisa eleitoral impugnada, reiterando que a metodologia adotada pela empresa não violou as regras estabelecidas, não havendo elementos suficientes que justificassem a proibição de sua divulgação.
Em breve será divulgado na íntegra a pesquisa eleitoral e seus números, conforme a legislação prevê.
Confira no link o acordão na íntegra:
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