Laranjeiras do Sul, 7 de setembro de 2024
Jaison Rodrigo Mendes, candidato à Prefeitura de Laranjeiras do Sul pelo União Brasil 44, ingressou com um pedido de direito de resposta e liminar de remoção de conteúdo, visando corrigir informações veiculadas por Hércules Fabrício Folador.
O pedido foi formalizado em face de Folador, um repórter residente em Laranjeiras do Sul e responsável pela página “Blog Meia Hora Notícias” no Facebook. Segundo o requerente, as publicações feitas na referida página contêm informações que prejudicam sua imagem e distorcem a verdade sobre sua candidatura.
O candidato Jaison Rodrigo Mendes, que possui o CNPJ nº 56.771.311/0001-09, título de eleitor 089329350604 e CPF 01044135905, argumenta que o conteúdo publicado por Folador, portador da CI/RG nº 5.401.077-0/SSP-PR e CPF nº 847.685.179-00, não apenas é falso, mas também tem potencial para influenciar negativamente o processo eleitoral.
O pedido inclui uma solicitação de liminar para a remoção imediata do conteúdo questionado, além do direito de resposta para que o candidato possa apresentar suas considerações e esclarecer as informações.
Além disso, o provedor de serviços Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 13.347.016/0001-17 e com sede em São Paulo, foi incluído como parte interessada no processo. A plataforma é requerida para auxiliar na remoção do material e garantir que as normas de transparência e justiça eleitoral sejam respeitadas.
O pedido aguarda análise judicial para determinar as medidas cabíveis e garantir que a integridade do pleito eleitoral não seja comprometida por informações enganosas
Número:060054153.2024.6.16.0045 07/09/2024
Classe: DIREITO DE RESPOSTA
Órgão julgador: 045ª ZONA ELEITORAL DE LARANJEIRAS DO SUL PR
Última distribuição : 06/09/2024
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Confira ação judicial na íntegra: https://www.facebook.com/share/r/2b4gYoGnb86on6sm/?mibextid=oFDknk