O deputado federal Geraldo Mendes (União/PR) apresentou o Projeto de Lei 739/2025, que torna obrigatória a emissão de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos recém-nascidos no momento da alta hospitalar. A proposta tem como objetivo garantir que todas as crianças realizem o exame aos seis meses de idade, período crucial para a detecção precoce de problemas visuais.
O exame oftalmológico busca identificar doenças como catarata e glaucoma congênitos, retinoblastoma, estrabismo, ambliopia e erros refrativos graves. Segundo o deputado, essas condições podem comprometer o desenvolvimento visual e, se não diagnosticadas a tempo, levar à perda parcial ou total da visão.
Atualmente, os recém-nascidos já realizam o chamado "teste do olhinho" nos primeiros dias de vida. No entanto, Mendes argumenta que esse exame não detecta todas as patologias e que uma avaliação oftalmológica mais completa, aos seis meses, aumenta as chances de diagnóstico precoce e tratamento eficaz.
O encaminhamento será entregue à mãe ou ao responsável legal e deverá conter orientações sobre a importância do exame, além da indicação de locais aptos a realizá-lo tanto na rede pública quanto na privada. O projeto também determina que o exame seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde.
Hospitais e maternidades, públicos e privados, serão obrigados a emitir o encaminhamento. O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades, que serão regulamentadas pelo Ministério da Saúde. Segundo Mendes, a proposta não cria novas despesas para o SUS, pois o exame já faz parte dos serviços oferecidos, mas assegura que todas as crianças tenham acesso ao diagnóstico.
"A saúde ocular infantil precisa de mais atenção. Esse simples encaminhamento pode evitar casos de cegueira evitável e garantir um desenvolvimento saudável para milhares de crianças", afirmou o deputado.
O projeto segue para tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser analisado pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.