O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para consolidar um entendimento que restringe a necessidade de aval do Legislativo para a realização de mandados de busca e apreensão no Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares. A maioria dos ministros já se manifestou contrária à exigência de autorização prévia das presidências da Câmara ou do Senado para tais medidas.
Até o momento, seis ministros, incluindo o relator Cristiano Zanin, já votaram nesse sentido. Zanin foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A análise ocorre no plenário virtual do STF e tem prazo para conclusão até o dia 26.
O caso que motivou a discussão remonta a 2016, quando o então presidente do Senado, Renan Calheiros, acionou o STF após a Operação Métis. A operação investigava o uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para supostamente desativar escutas judiciais ligadas à Operação Lava Jato. Na época, buscas foram realizadas no Senado por determinação da 10ª Vara Federal de Brasília.
Em seu voto, o relator Cristiano Zanin enfatizou que a Constituição não exige autorização legislativa para buscas em dependências do Congresso. “A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, afirmou Zanin. Ele também ressaltou que gabinetes e imóveis funcionais de parlamentares são protegidos pela inviolabilidade constitucional.
A decisão do STF ocorre em um momento em que o Congresso discute a PEC das Prerrogativas, que busca ampliar a proteção de deputados e senadores em processos criminais. A aprovação da PEC, caso confirmada, poderia gerar tensões com o Judiciário, em um cenário de debates sobre os limites de cada poder.
Fonte: http://revistaoeste.com