Candidato a Prefeito em Cruzeiro do Iguaçu, Jean Carlos Cardoso, Enfrenta Ação Eleitoral por Abuso de Poder

A eleição suplementar em Cruzeiro do Iguaçu, marcada para 5 de outubro, ganha contornos dramáticos com uma ação judicial que pode cassar a candidatura de Jean Carlos Cardoso. O pleito busca preencher os cargos de prefeito e vice-prefeito, após a cassação dos diplomas de Reni Kovalski e Sandra Ghedin Turmina pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela coligação Família, Saúde, Segurança, Desenvolvimento e Paz de Cruzeiro do Iguaçu contra Jean Carlos Cardoso e outras seis pessoas. A acusação central é de abuso de poder político e econômico, além do uso indevido da máquina pública para favorecer a campanha nas eleições suplementares de 2025. A denúncia detalha uma série de supostas irregularidades que colocam em xeque a legitimidade da candidatura.

Entre as alegações mais graves está o uso da estrutura da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) em prol da campanha de Cardoso. A coligação acusa o candidato de manter influência na entidade mesmo após se licenciar do cargo de Coordenador Regional. Um episódio específico envolve o uso de um veículo oficial da AMP por um influenciador digital, Jairo Ribeiro dos Santos, que atuaria como porta-voz informal da campanha.

A ação também mira o prefeito de Dois Vizinhos, Luiz Carlos Turatto, por supostamente usar a estrutura da UPA do município para fins eleitorais. A denúncia alega que Turatto declarou publicamente o apoio da equipe da UPA ao candidato Jean Carlos Cardoso. Além disso, a coligação acusa serviços de saúde vinculados ao Hospital Pró-Vida de serem utilizados para promoção política.

Finalmente, a denúncia aponta para o uso irregular de publicidade institucional pela administração municipal, com o prefeito interino e vereadores promovendo obras públicas nas redes sociais vinculadas ao slogan da campanha de Cardoso. Diante dessas acusações, a coligação requer a cassação do registro ou diploma do candidato e a declaração de inelegibilidade dos demais envolvidos.

Fonte: http://www.portaldouglas.com.br

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