Paraná Aprova Lei para Perdoar Dívidas Habitacionais de 17 Mil Famílias

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) deu um importante passo para aliviar o fardo financeiro de milhares de famílias paranaenses. Nesta terça-feira, a Alep aprovou e encaminhou para sanção do governador um projeto de lei que cria um programa de remissão de dívidas habitacionais. A medida visa beneficiar mutuários da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), alcançando potencialmente até 17 mil famílias em todo o estado.

O projeto de lei 741/2025, proposto pelo Governo do Estado, tem como foco principal amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social. Uma das principais medidas é o perdão integral de multas e juros moratórios, aliviando significativamente o peso das dívidas. “Este projeto é um alívio para muitas famílias que lutam para manter suas casas”, comentou um dos parlamentares durante a votação.

Em casos de contratos com dívidas de até R$ 7 mil, a quitação será automática. Isso abrange tanto prestações vencidas quanto parcelas futuras da carteira imobiliária da Cohapar, além de cessões de uso a título oneroso. A iniciativa busca, por um lado, garantir a permanência das famílias em seus lares e, por outro, reduzir os custos da Cohapar com cobranças e processos judiciais.

Para ser elegível ao benefício, o projeto estabelece algumas regras claras. A proposta contempla 29 modalidades de financiamento ligadas à Cohapar, e embora a quitação seja automática, o beneficiário deverá assinar um termo de adesão. Além disso, o imóvel não pode ser objeto de ação judicial e deve ser utilizado como residência do beneficiário e sua família.

Os parlamentares também aprovaram uma emenda do deputado Gugu Bueno (PSD) que amplia o alcance do programa. A partir de agora, também terão direito ao benefício mutuários com contratos em que a seguradora negou cobertura em caso de sinistro, e contratos cujo prazo de financiamento já tenha se encerrado há mais de cinco anos e apresentem parcelas em atraso. Essa ampliação garante que um número ainda maior de famílias possa se beneficiar da lei.

Fonte: http://ric.com.br

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