Uma nova legislação, a Lei 15.234/2025, acaba de entrar em vigor, endurecendo as punições para quem vende, serve ou fornece bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Sancionada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial da União, a lei representa uma alteração significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando a proteção dos jovens contra os riscos associados ao consumo de álcool.
A principal mudança reside no aumento da pena para o crime previsto no artigo 243 do ECA. Anteriormente, a punição era de detenção de dois a quatro anos, além de multa, caso a conduta não configurasse um delito mais grave. A nova lei introduz um agravante importante: se a criança ou adolescente consumir a bebida alcoólica, a pena será aumentada de um terço até a metade.
Essa alteração legislativa demonstra uma crescente preocupação com a saúde e o bem-estar dos jovens, buscando coibir práticas que colocam em risco seu desenvolvimento. A expectativa é que a lei mais rigorosa atue como um forte dissuasor, prevenindo a venda e o fornecimento de álcool a menores e, consequentemente, reduzindo os casos de consumo precoce.
As autoridades e a sociedade civil agora devem se unir para garantir a efetiva aplicação da nova lei. Fiscalização intensificada, campanhas de conscientização e educação sobre os perigos do álcool são medidas cruciais para proteger os jovens e construir um futuro mais saudável. Mais informações sobre a implementação da lei e seus impactos serão divulgadas em breve.
Fonte: http://www.portaldouglas.com.br