Tragédia no Ninho do Urubu: Justiça absolve réus em primeira instância, gerando revolta e incertezas

A Justiça do Rio de Janeiro, em decisão de primeira instância, absolveu os sete réus acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, que resultou na morte de dez jovens atletas em fevereiro de 2019. A sentença, proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público estadual, levando ao arquivamento do processo que se arrastava desde janeiro de 2021. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso, abrindo espaço para novas reviravoltas no caso.

O juiz Tiago Fernandes de Barros justificou a decisão afirmando que não foram encontradas provas suficientes para sustentar as acusações de incêndio culposo e lesão corporal grave. Segundo ele, as ações atribuídas aos réus não correspondiam diretamente às funções que exerciam no clube ou nas empresas envolvidas. O magistrado ressaltou a complexidade do caso, declarando que “a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal”.

Entre os absolvidos estão Antônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor financeiro do clube, Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto de patrimônio, e outros profissionais ligados à administração do Flamengo e à parte técnica dos contêineres onde os atletas dormiam. A decisão judicial detalhou as funções de cada um dos réus, buscando demonstrar que suas responsabilidades não implicavam o conhecimento ou controle direto sobre os fatores que levaram ao incêndio. Edson Colman, sócio da empresa responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, considerado um ponto crucial na investigação, também foi absolvido por “insuficiência de provas”.

O incêndio, que ocorreu enquanto 26 jogadores das categorias de base dormiam em alojamentos improvisados em contêineres, expôs a precariedade das instalações e a falta de alvará de funcionamento do CT. As investigações apontaram para um possível curto-circuito em um ar-condicionado como a causa do fogo, que se propagou rapidamente devido ao material das estruturas. O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, chegou a ser incluído na lista de réus, mas foi posteriormente retirado após o Ministério Público reconhecer a prescrição da pena devido à sua idade.

Ao longo dos últimos anos, o Flamengo firmou acordos de indenização com a maioria das famílias das vítimas, incluindo um acordo com os pais do goleiro Christian Esmério, o último caso pendente, em fevereiro de 2025. A tragédia ceifou a vida de dez jovens promessas do futebol: Athila Paixão, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique da Silva Matos, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías. O Portal iG buscou um posicionamento do Flamengo sobre a decisão judicial, mas não obteve resposta até o momento.

Fonte: http://esporte.ig.com.br

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