Paraná Proíbe Reconstituição de Leite em Pó Importado para Proteger Produtores Locais

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou um projeto de lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado no estado. A medida, que visa proteger os produtores de leite paranaenses, foi aprovada por unanimidade em dois turnos e agora segue para sanção. O projeto de lei, de autoria do deputado Luis Corti (PSB), busca evitar a concorrência desleal com o leite produzido localmente.

O texto original da proposta (888/2023) foi ampliado por meio de um substitutivo geral e emenda de plenário. A nova redação estende a proibição para além da venda direta de leite fluido, impedindo que indústrias utilizem leite em pó importado reconstituído como insumo em diversos derivados lácteos. Essa mudança visa garantir maior transparência ao consumidor e proteger toda a cadeia produtiva do leite no Paraná.

De acordo com a justificativa do substitutivo, o objetivo é evitar a concorrência desleal com os produtores locais, que investem em qualidade e seguem rigorosas normas sanitárias. “O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica”, destaca o texto. A nova redação proíbe a reconstituição de leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos lácteos importados destinados ao consumo alimentar.

A proposta mantém a possibilidade de comercialização dos produtos diretamente ao consumidor final para uso doméstico. Nesses casos, os produtos devem ser comercializados em embalagens próprias para o varejo e com rotulagem conforme as normas da Anvisa. Essa exceção garante a liberdade de escolha do consumidor, que poderá adquirir produtos importados com plena ciência de sua origem.

O deputado Luis Corti agradeceu a aprovação da medida, enfatizando que ela irá salvaguardar uma cadeia produtiva importantíssima para o estado. O projeto contou com a coautoria de diversos deputados, demonstrando o amplo apoio à iniciativa na Assembleia Legislativa do Paraná.

Fonte: http://www.portaldouglas.com.br

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