Paraná Lança Programa Inédito de Renegociação de Dívidas com Descontos de Até 65%

O Governo do Paraná acaba de lançar o “Renegocia Paraná”, um programa inovador que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos tributários com descontos significativos. A iniciativa visa facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a recuperação de valores inscritos em dívida ativa considerados de baixa ou improvável recuperação.

Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o programa entra em vigor em 28 de outubro e estará disponível para adesão até 10 de abril de 2026. Essa é uma chance única para empresas e cidadãos paranaenses colocarem suas finanças em dia, aproveitando condições especiais de pagamento e descontos generosos sobre juros e multas.

O Renegocia Paraná oferece diferentes opções de pagamento para atender às necessidades de cada contribuinte. É possível obter um desconto de até 65% sobre juros e multas ao optar pelo parcelamento em até 60 meses. Para quem precisa de um prazo maior, o programa oferece um desconto de 60% sobre juros, multas e acréscimos para pagamento em até 120 meses.

Para participar do programa, é fundamental estar atento às regras e condições estabelecidas. A primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês em que o termo eletrônico de transação for aceito. O valor mínimo das parcelas é de 5 UPF/PR, o que equivale a R$ 730,40, considerando o valor de outubro deste ano. A adesão ao programa é feita exclusivamente pela internet, através do portal do Renegocia Paraná no site da PGE.

No entanto, é importante lembrar que a adesão ao programa implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a quaisquer ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos. O acordo só será formalizado após o pagamento da primeira parcela, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes. Em caso de atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou descumprimento das condições do acordo, a transação será rescindida, e o participante perderá os benefícios concedidos, ficando impedido de firmar novos acordos por um período de três anos.

Fonte: http://massa.com.br

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