O Banco Central do Brasil (BC) acaba de estabelecer um marco regulatório para o mercado de criptoativos, visando promover a segurança e a inovação no setor. As novas diretrizes, publicadas nesta segunda-feira (10), incluem a criação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e definem quais operações se enquadram no mercado de câmbio, sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. A medida busca equilibrar o incentivo à inovação com a proteção do sistema financeiro contra riscos.
Segundo Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC, o objetivo principal é “equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. O BC reconhece o potencial dos ativos virtuais para modernizar o sistema financeiro, impulsionando a gestão descentralizada, a redução de custos e a transparência. As novas regras visam, portanto, aprimorar a eficiência e a inclusão financeira no país.
A regulamentação busca mitigar os riscos associados a sistemas virtuais descentralizados, sem, contudo, impedir o desenvolvimento de novas tecnologias no setor. Os princípios norteadores incluem a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção dos consumidores e usuários. A iniciativa regulatória é resultado da Lei 14.478/2022 e do Decreto 11.563/2023, que designaram o Banco Central como o órgão competente para regular o mercado de criptoativos.
As resoluções foram elaboradas após consultas públicas, com contribuições de diversos setores, incluindo instituições do mercado de ativos virtuais, setores regulados pelo BC, associações, escritórios de advocacia e entidades estrangeiras. A Resolução nº 519, que entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026, disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais e o funcionamento das SPSAVs. De acordo com o diretor do BC, a medida visa reduzir o espaço para fraudes, golpes e lavagem de dinheiro.
A Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026. A norma atualiza os processos de autorização de outros segmentos, como corretoras de câmbio e de títulos, implementando regras comuns e específicas para a transição segura para o segmento de ativos virtuais. Já a Resolução nº 521 define quais atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) serão consideradas operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
A partir de 4 de maio de 2026, a prestação de informações sobre essas operações ao Banco Central se tornará obrigatória. Entre as atividades incluídas no mercado de câmbio estão pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, transferências para carteiras autocustodiadas e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. O BC esclarece que as PSAVs podem prestar serviços no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.
“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressaltou o Banco Central. As novas regras representam um avanço significativo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil, buscando promover a inovação com responsabilidade e segurança jurídica.
Fonte: http://vistapatria.com.br
