A Sanepar inova e oferece mais uma facilidade para seus clientes: a renegociação de dívidas agora pode ser feita diretamente pelo WhatsApp. A iniciativa visa proporcionar maior comodidade e agilidade no processo de regularização de débitos, ampliando as condições para os consumidores.
O programa ‘Água em Dia +’ permite que os clientes negociem suas contas em atraso sem sair de casa. Entre os benefícios oferecidos estão a isenção de multas, juros reduzidos e a possibilidade de parcelamento estendido, tornando o processo mais acessível.
Para iniciar a negociação, basta adicionar o número oficial da Sanepar no WhatsApp: (41) 99544-0115. O atendimento digital elimina a necessidade de deslocamento até as centrais de atendimento presenciais, garantindo mais segurança e rapidez. Vale ressaltar que toda a negociação é registrada no sistema da Companhia, e as parcelas serão cobradas diretamente na fatura mensal de água e esgoto.
A Sanepar alerta que não envia boletos avulsos nem solicita pagamentos via Pix para terceiros. Fique atento e utilize apenas os canais oficiais da empresa para evitar fraudes.
O programa oferece vantagens exclusivas para diferentes perfis de consumidores, incluindo isenção total de multas e juros de mora, entrada reduzida a partir de 5% do valor negociado, parcelamento entre 24 e 120 vezes (conforme o perfil do cliente) e descontos nos juros do parcelamento.
Clientes residenciais, comerciais e industriais podem dividir o saldo em até 48 parcelas com juros de 0,73% ao mês, correspondendo à metade da taxa usual da Companhia. Para os consumidores do programa Água Solidária, a renegociação pode ser feita sem entrada, com parcelamento em até 60 meses e juros reduzidos para 0,36% ao mês.
Para solicitar a renegociação pelo WhatsApp, siga este passo a passo simples: acesse o WhatsApp da Sanepar, escolha a opção 3 (Emitir segunda via/Analisar consumo), em seguida, escolha a opção 3 novamente (Negociar meus débitos), informe a matrícula, confirme seus dados e acesse a lista de débitos. Por fim, envie documentos digitalizados: RG ou CNH, CPF e comprovante do imóvel (IPTU, contrato de compra e venda, escritura ou registro). Lembre-se, o processo deve ser feito com documentos em nome do proprietário.
Fonte: http://massa.com.br
