Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a nova regulamentação permite que candidatos obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a obrigatoriedade de frequentar autoescolas. Essa mudança gerou diversas dúvidas sobre o processo. A seguir, esclarecemos os principais pontos para você entender como funciona.
Uma das primeiras questões levantadas é se as autoescolas deixarão de existir. A resposta é não. Elas continuarão operando, mas agora os cursos teóricos e práticos poderão ser realizados também através de instituições credenciadas ou instrutores autônomos. Essa flexibilização oferece mais opções aos futuros condutores.
Entretanto, nem tudo pode ser feito online. Algumas etapas permanecem presenciais, como o registro biométrico, o exame médico, a prova teórica e a prova prática. Portanto, é importante estar ciente de que a CNH ainda exige algumas idas aos órgãos competentes.
Quanto aos cursos, a nova regra permite que as aulas teóricas nos Centros de Formação de Condutores (CFC) sejam dispensadas. O conteúdo pode ser acessado online, gratuitamente, no site do Ministério dos Transportes. Contudo, as aulas práticas continuam sendo obrigatórias, embora com uma carga horária reduzida.
A carga horária mínima para as aulas práticas diminuiu significativamente, passando de 20 para apenas 2 horas. O candidato pode escolher entre realizar essas aulas em autoescolas tradicionais ou com instrutores autônomos credenciados pelos Detrans, ampliando as possibilidades de aprendizado.
Outra novidade interessante é a permissão para utilizar o próprio veículo nas aulas práticas. Segundo o Ministério dos Transportes, o carro precisa apenas atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, como estar com os equipamentos obrigatórios em dia, manutenção adequada e documentação regularizada. “Essa é uma forma de o aluno se sentir mais confortável e familiarizado com o veículo que irá dirigir”, explica um especialista em trânsito.
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Fonte: http://massa.com.br
