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Lei institui Semana de Prevenção de Desastres e Dia da Defesa Civil

O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na ...[ Leia completo ]

O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, a ser celebrado em 10 de abril.

A norma de 16 de dezembro foi publicada no Diário Oficial nº 12.050.

A lei foi proposta pelos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD) diante das evidências das emergências climáticas e do aumento de eventos meteorológicos extremos em 2023. Goura afirmou que a publicação reafirma a prevenção como política pública permanente diante do aumento dos desastres e de seus impactos, e que a lei fortalecerá a redução de impactos e estruturará ações permanentes de educação e conscientização sobre emergências climáticas.

Goura destacou que, ao instituir a Semana Estadual de Prevenção de Desastres e o Dia dos Agentes da Defesa Civil, o Paraná reconhece o trabalho dos profissionais e amplia a capacidade pública de enfrentar emergências, citando os tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu em novembro e São José dos Pinhais em janeiro. O Dia dos Agentes da Defesa Civil reconhece o trabalho técnico, permanente e muitas vezes invisível desses profissionais na prevenção, redução de impactos e resposta às emergências climáticas.

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