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Justiça condena ex-prefeito de Nova Laranjeiras por desvio de mais de 81 mil litros de diesel

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) resultou na condenação do ex-prefeito de Nova Laranjeiras, Eugênio Milton Bittencourt, e ...[ Leia completo ]

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) resultou na condenação do ex-prefeito de Nova Laranjeiras, Eugênio Milton Bittencourt, e do ex-secretário de Agricultura, Rodison José Savoldi, por um esquema de distribuição fraudulenta de combustível. A sentença, proferida e assinada eletronicamente pelo juiz Gustavo Ramos Gonçalves, expõe um rombo de 81.482 litros de óleo diesel que simplesmente “desapareceram” dos cofres públicos, enquanto os registros oficiais eram maquiados com dados fictícios, como o abastecimento de motocicletas com milhares de litros de diesel.

Os fatos remontam aos anos de 2011 e 2012, quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Nova Laranjeiras identificou graves irregularidades na distribuição de combustível para associações de produtores rurais.

De acordo com a denúncia do MP, a administração municipal, sob o comando de Bittencourt, realizava repasses de óleo diesel sem autorização legislativa e sem a devida formalização de convênios. A fraude foi descoberta ao se confrontar o combustível que as associações afirmavam ter recebido com os números lançados pela prefeitura no Sistema de Informações Municipais de Acompanhamento Mensal (SIM-AM), sistema de controle do Tribunal de Contas.

Enquanto as associações confirmaram o recebimento de aproximadamente 23 mil litros , o sistema municipal registrava a saída de nada menos que 104.482 litros , deixando um déficit de 81.482 litros com paradeiro ignorado. O valor total do combustível desviado foi calculado em R$ 474.899,63 (valor de outubro de 2017).

A sentença detalha que o esquema era ainda mais audacioso, com registros de consumo absurdos, como:

– 4.822 litros de diesel para um único veículo FORD F4000.
– 10.488 litros de combustível para o Consórcio Municipal da Cantu, sem qualquer veículo vinculado.
– Abastecimento de motocicletas com 1.889 litros de diesel .
– Consumo de combustível por máquinas que já haviam sido alienadas em leilão e por veículos de passeio, como um Uno Mille, que teriam sido abastecidos com diesel.

A Condenação do Ex-Prefeito

Na decisão, o juiz Gustavo Ramos Gonçalves foi enfático ao caracterizar a conduta de Eugênio Milton Bittencourt como um ato de “absoluta desolação administrativa” e “dolo específico”, afastando a tese de mero erro administrativo. O magistrado aplicou a “Teoria da Cegueira Deliberada” para justificar a responsabilização do gestor, que, como Chefe do Executivo, omitiu-se deliberadamente do dever de fiscalizar e implementar controles, permitindo o desvio.

O ex-prefeito foi condenado com base no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) por causar lesão ao erário. As penas aplicadas a Eugênio Bittencourt foram:

– Ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, de forma solidária com o ex-secretário.
– Suspensão dos direitos políticos por 6 anos .
– Multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 474.899,63, atualizados).
– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período de 6 anos.

Responsabilidade do Ex-Secretário

Rodison José Savoldi, que ocupou a Secretaria de Agricultura entre 2010 e 2011, também foi condenado. Embora a Justiça tenha reconhecido a prescrição das sanções políticas (como a suspensão dos direitos políticos) para ele, o réu terá que ressarcir integralmente o dano , de forma solidária com o ex-prefeito.

A sentença destaca que Savoldi, em seu depoimento, adotou um “desconhecimento seletivo”, negando participação nas reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). No entanto, a prova testemunhal, em especial o depoimento do presidente da Associação de Produtores Rurais de Paiquerê, Nilson Dalsolio Paier, derrubou a versão, confirmando a presença ativa do secretário nas tratativas para a liberação do combustível.

Outros Envolvidos são Absolvidos por Falta de Provas de Dolo

A sentença também julgou a situação de outros cinco réus: Robison Camargo da Silva, Luiz Carlos Mascarello, Dangles Cavasotto, Gilson José Santana e Frank Willian de Souza. Eles foram absolvidos das acusações de improbidade.

O magistrado entendeu que a atuação desse grupo era estritamente técnica e burocrática (contabilidade, finanças e alimentação de sistemas), limitando-se a cumprir ordens e lançar dados fornecidos por superiores. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a fragilidade probatória em relação a eles, admitindo a inexistência de dolo específico.

A sentença representa um duro golpe para o ex-prefeito Eugênio Bittencourt, que agora enfrenta a suspensão de seus direitos políticos e a obrigação de devolver os recursos públicos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Com o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

Parte da sentença:

Leia a sentença na íntegra neste link:

https://smallpdf.com/pt/file#s=5142d34a-429c-471f-8007-ba6ba8bec348

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