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DESVIO DE DIESEL: Ex-prefeito e ex-secretário terão que devolver quase R$ 475 mil aos cofres públicos de Nova Laranjeiras

A Justiça condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras (gestão 2009–2012) e um ex-secretário municipal de Agricultura por ato de improbidade administrativa envolvendo o ...[ Leia completo ]


A Justiça condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras (gestão 2009–2012) e um ex-secretário municipal de Agricultura por ato de improbidade administrativa envolvendo o desvio de 81.582 litros de óleo diesel pertencentes ao Município.

A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, e foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca no último dia 12 de fevereiro.

RESSARCIMENTO E SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

Na sentença, o ex-prefeito foi condenado a:

– Ressarcir integralmente o dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63 (valores de 2017, com correção)

– Ter os direitos políticos suspensos por seis anos

– Ficar proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período

– Pagar multa civil

Já o ex-secretário foi condenado ao ressarcimento solidário dos prejuízos.

O ESQUEMA

As investigações começaram em 2017, após a instauração de inquérito civil pelo MPPR, motivado por conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Segundo apurado, houve distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem amparo legal ou convênios formalizados, ferindo o princípio da legalidade.

Além disso, foram inseridos dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos considerados inverossímeis — como abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com diesel, além de gastos atribuídos a veículos já leiloados ou com contratos encerrados.

PREJUÍZO

De acordo com a apuração:

– 104.482 litros foram empenhados e pagos

– Apenas cerca de 23 mil litros tiveram destinação comprovada

– 81.582 litros configuraram desvio

O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em quase meio milhão de reais.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário quanto à responsabilização de agentes públicos por atos que causem dano ao erário. O processo tramita sob o número 0005160-71.2017.8.16.0104.

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Fonte:G+ Guarapuava

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