A liminar postulada em ação popular proposta por deputados estaduais do Paraná contra a implantação de pórticos eletrônicos para cobrança do pedágio no norte e noroeste do estado, tendo como polo ativo o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD) e outros, foi indeferido pela Justiça Federal.
A justificativa do juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, para a decisão foi de que a “concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.”
O deputado Evandro Araújo (PSD), coautor da ação, afirmou que a própria ANTT reconheceu não haver autorização prévia específica para a implantação do sistema no lote 4, o que, segundo ele, seria exigência contratual.
O recurso deve ser protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Fonte:Blog do Tupan





