A região de Guarapuava contabilizou 4.080 admissões e 3.916 desligamentos em janeiro, resultando em saldo positivo de 164 vagas formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. A regional abrange municípios como Guarapuava, Prudentópolis e Pinhão, entre outras cidades do centro-sul do Paraná, mantendo a movimentação positiva do mercado formal no início de 2026.
Entre os admitidos, 58,95% foram homens (2.405) e 41,05% mulheres (1.675). O ensino médio completo concentrou 62,40% das contratações (2.546 trabalhadores), seguido por ensino fundamental completo (10,05%) e fundamental incompleto (9,02%). O perfil indica predominância de vagas com exigência de qualificação intermediária.
Na distribuição etária, a faixa de 18 a 24 anos respondeu por 29,44% das admissões, seguida pelo grupo de 30 a 39 anos (23,31%) e de 25 a 29 anos (17,99%), demonstrando absorção relevante de jovens e profissionais em fase de consolidação da carreira.
Setorialmente, serviços liderou as contratações, com 1.357 admissões (33,26% do total), seguido por comércio (26,54%), indústria (17,70%), agropecuária (12,84%) e construção (9,66%). A composição reforça o perfil diversificado da economia regional, com peso relevante tanto das atividades urbanas quanto do setor primário.
No cenário nacional, o mercado formal registrou 2.208.030 admissões e 2.095.696 desligamentos em janeiro, com saldo positivo de 112.334 vagas. O setor de serviços foi o principal motor das contratações no país, seguido por construção e indústria, mantendo a trajetória de geração líquida no início do ano.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Na região de Guarapuava não houve registros de admissões na modalidade temporária em janeiro. No Paraná, o Estado somou 12.234 admissões temporárias no mês. No país, o trabalho temporário registrou 95.649 admissões e 84.265 desligamentos, com saldo positivo de 11.384 vagas, concentrado majoritariamente em serviços.
Para Jefer Caldas, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, o resultado do mês indica estabilidade na movimentação do mercado local. “O trabalho temporário é uma alternativa estratégica para as empresas ajustarem suas operações com maior flexibilidade e segurança jurídica, especialmente em períodos de reorganização ou variação de demanda. Para o trabalhador, representa oportunidade de ingresso formal, ganho de experiência e possibilidade de efetivação, contribuindo para manter o dinamismo do mercado regional”, afirma.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Fonte:G+ Guarapuava





