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O blefe da candidatura e o teste do RDE: um desafio a Deltan Dallagnol

* Luiz Eduardo Peccinin No Direito Eleitoral, a narrativa política sobrevive apenas até esbarrar na barreira implacável do calendário e da lei. Às ...[ Leia completo ]


* Luiz Eduardo Peccinin

No Direito Eleitoral, a narrativa política sobrevive apenas até esbarrar na barreira implacável do calendário e da lei. Às vésperas das eleições gerais de 2026, o país volta a conviver com o fenômeno dos pré-candidatos “juridicamente mortos” que insistem em caminhar como se estivessem vivos, vendendo ao eleitorado a ilusão de uma elegibilidade que não possuem. O caso mais emblemático desse ilusionismo é o do ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

Em suas redes, disse ele que foi cassado por uma corte “composta por ministros hoje envolvidos no escândalo do Banco Master”. Mas para compreender o cenário de 2026, é preciso abandonar o discurso de vitimização e olhar para os autos. Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade de votos, o diploma de deputado federal de Dallagnol referente às eleições de 2022. O fundamento da corte não teve nada de imaginário ou persecutório; baseou-se na clássica e rigorosa aplicação do instituto da fraude à lei, tantas vezes antes aplicados a outros candidatos condenados e oportunistas que renunciavam para evitar uma cassação ou inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) estabelece em seu artigo 1º, inciso I, alínea “q”, a inelegibilidade por oito anos para membros do Ministério Público que peçam exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. O que Dallagnol fez? Antecipou seu pedido de exoneração para o dia 3 de novembro de 2021, exatos 11 meses antes do pleito – quando a lei exigia o afastamento apenas seis meses antes –, com o objetivo cirúrgico de esvaziar 15 procedimentos administrativos de naturezas diversas que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mais, apenas cinco dias depois que uma sindicância da corregedoria do MPF do Paraná chegou ao CNMP requisitando a abertura de PAD pelo CNMP. Esses procedimentos resultariam diretamente em sua demissão ou aposentadoria compulsória. Ao fugir de suas responsabilidades funcionais para blindar sua candidatura, o ex-procurador utilizou um ato lícito (pedir exoneração) com finalidade ilícita (burlar a lei eleitoral).

A Justiça Eleitoral não é ingênua. O TSE reconheceu a fraude de forma cristalina e aplicou a inelegibilidade legal de oito anos. Essa sanção está ativa, o que o torna juridicamente inelegível para as eleições de 2026.

Ainda assim, o ex-procurador e seu núcleo político insistem em manter a narrativa de que ele será candidato, apostando na confusão e na desinformação do eleitorado até o limite do prazo de registro, em agosto. Contudo, a legislação eleitoral de 2026 trouxe um antídoto letal contra o blefe político: o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).

Introduzido no artigo 11, § 16, da Lei nº 9.504/1997, o RDE permite que qualquer pré-candidato que possua “dúvida razoável” sobre sua elegibilidade provoque a Justiça Eleitoral a qualquer tempo no período pré-eleitoral para atestar sua condição. O pedido exige a anuência expressa do partido e antecipa o debate que só ocorreria nas impugnações de agosto, conferindo segurança jurídica ao processo e evitando eleições inteiras sejam anuladas, como pode ser o caso da eleição ao Senado do Paraná em 2026.

Portanto, deixamos aqui um desafio público a Deltan Dallagnol: se o ex-procurador tem a convicção inabalável de que a sua cassação foi um “erro” ou uma “injustiça” e de que está plenamente apto a concorrer em 2026, não há razão para manter seus eleitores e seu partido no escuro.

Recentemente, vazou uma anotação à caneta feita pelo pré-candidato Flávio Bolsonaro ao lado do nome do ex-procurador: “TSE resolve”. Pois bem, se “o TSE resolve”, por que sustentar um jogo que só perdem seus eleitores? Submeta sua autodeclarada elegibilidade ao crivo antecipado da Justiça Eleitoral, então.

Se não o fizer, restará provado que o discurso de pré-candidatura não passa de um estelionato eleitoral antecipado, desenhado apenas para manter capital político e influência partidária, fugindo dos tribunais com o mesmo instinto com que fugiu do CNMP. Usando o lema da falecida ” lava jato”, mostre que em Curitiba “se cumpre a lei”. Quem tem o direito do seu lado não foge da jurisdição; quem foge, o faz porque sabe que a sua candidatura, juridicamente, já nasceu morta.

* Luiz Eduardo Peccinin é advogado eleitoral de Curitiba, Paraná

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Fonte:Blog do Tupan

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