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Estado regulamenta controle de jornada em unidades socioeducativas e reforça organização operacional

O Governo do Paraná publicou a Resolução SEAP nº 12.406/2026, que regulamenta o controle de jornada dos servidores das unidades socioeducativas contemplados pelo ...[ Leia completo ]

Cense Socioeducacional de Toledo (Foto: Secom/SEJU)
Cense Socioeducacional de Toledo (Foto: Secom/SEJU)

O Governo do Paraná publicou a Resolução SEAP nº 12.406/2026, que regulamenta o controle de jornada dos servidores das unidades socioeducativas contemplados pelo Regime de Trabalho em Turnos (RTT). A medida estabelece diretrizes para a organização das escalas de trabalho dos Agentes de Segurança Socioeducativos, com foco em maior eficiência operacional, segurança jurídica e adequação às demandas específicas de cada unidade.

A normativa mantém a carga horária semanal de 40 horas e define três possibilidades de escalas de trabalho: 12 horas de atividade por 36 horas de descanso, com duas folgas mensais; 24 horas de trabalho por 48 horas de descanso, alternadas com 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso; e 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Também está prevista a compensação de 24 horas mensais para adequação da jornada semanal.

O texto estabelece ainda que cada turno deverá respeitar o limite máximo de 24 horas consecutivas de trabalho, assegurando intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas para descanso do servidor, conforme previsto na resolução.

De acordo com a normativa, a definição da escala poderá variar conforme as características operacionais de cada unidade socioeducativa, levando em consideração fatores como demanda local, capacidade técnico-operacional das equipes, peculiaridades das atividades e até situações excepcionais ou de força maior.

A elaboração das escalas será de responsabilidade dos gestores das unidades socioeducativas, devendo, obrigatoriamente, passar por apreciação e validação da Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo, garantindo padronização e controle administrativo.

Outro ponto destacado é que a escala proposta deve assegurar o pleno funcionamento das unidades, sempre alinhada ao interesse público e à continuidade dos serviços prestados.

A regulamentação reforça a organização do sistema socioeducativo estadual, trazendo parâmetros mais claros para a gestão das equipes e contribuindo para maior eficiência administrativa.

A Resolução SEAP nº 12.406/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 2026.

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