A Prefeitura de Curitiba regulamentou a aplicação de sanções administrativas para pessoas flagradas utilizando equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas, patinetes e similares, para pegar rabeira em ônibus da cidade, especialmente nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e estabelece os procedimentos de fiscalização, apreensão dos equipamentos, aplicação de multas e tramitação de recursos administrativos. A lei prevê multa equivalente a cem vezes o valor da tarifa (R$ 600). Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%.
O objetivo é reforçar a segurança viária e reduzir situações de risco envolvendo passageiros do transporte coletivo e demais usuários em todas as vias por onde os ônibus trafegam.
A ação, em que a pessoa se segura na traseira do ônibus para ser impulsionada, é proibida, perigosa e se popularizou principalmente entre jovens ciclistas nas canaletas. Em abril do ano passado, um adolescente de 14 anos que pegava rabeira em um veículo da linha Pinheirinho/Carlos Gomes morreu depois de ser atingido pelo ônibus que vinha na direção contrária.
De acordo com o decreto, caberá à Guarda Municipal de Curitiba realizar a abordagem dos infratores, apreender os equipamentos utilizados na infração e emitir o Auto de Infração e Apreensão. Em casos considerados mais graves, quando houver risco à vida ou à saúde de terceiros, o infrator poderá ser encaminhado à delegacia para registro de boletim de ocorrência.
O texto também prevê procedimentos específicos quando a infração envolver crianças e adolescentes. Nesses casos, a Guarda Municipal poderá acionar a Delegacia do Adolescente, a autoridade policial ou o Conselho Tutelar, especialmente em situações de reincidência ou violação de direitos.
O decreto estabelece prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa prévia e de 15 dias úteis para recurso em segunda instância, após a decisão inicial. Os processos deverão ser protocolados junto à Urbs.
Segundo o decreto, existe ainda a possibilidade de implantação futura de sistema eletrônico para emissão dos autos de infração e apreensão.
Os bens apreendidos e não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação federal. Já os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), responsável também pelo custeio das operações de fiscalização.
O decreto define ainda que será considerada reincidência a repetição da infração no período de até 36 meses.
Ações educativas
Durante o período em que a regulamentação estava sendo estruturada, foram realizadas ações educativas de conscientização. O número de acidentes envolvendo ciclistas nas canaletas teve queda de 38% em 2025 em relação a 2024, de 31 para 19 casos. Neste ano, de janeiro abril, foram seis acidentes, contra sete no mesmo período do ano passado.
Botão
Uma das ferramentas para coibir a prática de pegar carona na traseira dos ônibus foi a implantação, em toda a frota do transporte coletivo, do botão da rabeira, que é acionado pelos motoristas quando detectada uma ação do tipo. O aviso é enviado ao Centro de Controle Operacional (CCO) que comunica a Guarda Municipal.
Desde o início da funcionalidade, em maio do ano passado, foram registrados 3.378 avisos. “No início deste ano houve um crescimento expressivo de registros de rabeira. Somente em abril foram 547 acionamentos do botão. Por isso a regulamentação é importante, porque vai permitir colocar ações como multa e apreensão na prática, o que deve reduzir esse número nos próximos meses”, afirma Maison Mazetto, coordenador do Centro de Controle Operacional (CCO ) da Urbs.
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Fonte:Blog do Tupan







