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Advogado deixa defesa de ex-presidente do BRB

ad_1] Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa – Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília O advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão deixou nesta ...[ Leia completo ]

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Ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa –

O advogado e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão deixou nesta terça-feira (19) a defesa de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco Regional de Brasília). Costa está preso na Papudinha, dentro do Complexo da Papuda, no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura fraudes com o Banco Master.

O advogado divulgou nota sobre sua saída e disse que, com 30 anos de carreira, “somente participa de iniciativas jurídicas pautadas pela absoluta seriedade, confiança profissional e responsabilidade”.

Paulo Henrique Costa está em tratativas para uma colaboração premiada. Antes da agora anunciada saída de Aragão, a defesa enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido de transferência dele para “eventual colaboração”.

A partir da transferência, o advogado começou o processo de conversas e levantamento de dados e provas para apresentar às autoridades.

O advogado Davi Tangerino, que também compõe a banca de defesa, continua.

Essa é a segunda vez que um advogado sai da equipe jurídica de Paulo Henrique Costa. Quando foi preso pela Polícia Federal preventivamente, ele trocou Cléber Lopes por Aragão e Tangerino.

A PF aponta que o então presidente do BRB comprou cartas fraudadas do Master de Daniel Vorcaro em troca de propina. A contrapartida ilegal seria de R$ 150 milhões. As informações são da CNN Brasil. 

Confira a nota divulgada por Eugênio Aragão:

“O advogado Eugênio Aragão informa que está deixando a condução da defesa de Paulo Henrique Costa.

Com quase 30 anos de atuação no Ministério Público Federal e extensa trajetória em funções de cúpula da instituição, Eugênio Aragão somente participa de iniciativas jurídicas pautadas pela absoluta seriedade, confiança profissional e responsabilidade.

Eventual colaboração premiada apenas seria considerada diante da existência de provas consistentes e inequívocas, sempre com respeito à legalidade, às instituições e à reputação das pessoas envolvidas.”



Fonte:A Rede PG

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