O presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), deputado Alexandre Curi (Republicanos), protocolou um projeto de lei que prevê a criação do Banco de Ração e da Farmácia Veterinária Popular no Estado. A proposta tem como objetivo ampliar o atendimento a organizações de proteção animal e auxiliar famílias de baixa renda que possuem animais domésticos.
Segundo o texto apresentado na Alep, o Estado poderá receber doações de rações, medicamentos veterinários, acessórios e outros insumos destinados ao cuidado de cães e gatos. O material arrecadado deverá ser distribuído a entidades sem fins lucrativos ligadas à causa animal e a famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
Na justificativa da proposta, Alexandre Curi afirma que a medida busca estruturar ações de apoio social voltadas ao bem-estar animal, organizando a destinação de produtos recebidos por meio de campanhas e parcerias.
O projeto também prevê que os itens arrecadados possam ser provenientes de fabricantes, clínicas veterinárias, empresas do setor pet, supermercados e da população em geral. A intenção é evitar desperdícios de produtos dentro do prazo de validade e ampliar o acesso a cuidados básicos para animais em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a proposta, a futura Farmácia Veterinária Popular poderá disponibilizar medicamentos e materiais de uso veterinário mediante critérios definidos pelo poder público estadual. O texto ainda deverá passar pela análise das comissões permanentes da Alep antes de seguir para votação em plenário.
A iniciativa prevê que os produtos recebidos respeitem critérios sanitários, prazos de validade e integridade das embalagens. A proposta também estabelece critérios de controle e fiscalização para garantir transparência e responsabilidade na utilização dos produtos distribuídos.
Entre as exigências previstas no projeto de lei, as entidades beneficiadas deverão possuir estatuto registrado e atuação comprovada na proteção animal. O texto também impede o acesso ao programa por entidades ou pessoas com condenações relacionadas a crimes ambientais, maus-tratos a animais ou irregularidades em prestações de contas.
Segundo Curi, o projeto busca fortalecer uma rede de apoio já desenvolvida por protetores independentes, organizações sociais e voluntários que atuam no acolhimento e cuidado de animais em situação de abandono ou vulnerabilidade. Com a lei, o Estado poderá firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com municípios e instituições privadas para operacionalizar o programa, utilizando estruturas já existentes.
Outro ponto previsto na proposta é a proibição da comercialização dos produtos recebidos pelos beneficiários. O descumprimento poderá gerar impedimento para novos recebimentos, além das demais sanções previstas em lei.
Nos últimos anos, municípios paranaenses têm registrado aumento na procura por serviços ligados à proteção animal, especialmente entre organizações que atuam no resgate de cães e gatos abandonados. Entidades do setor apontam dificuldades para custear alimentação, tratamentos e castrações devido ao crescimento da demanda.
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Fonte:Blog do Tupan







