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Partidos vão usar R$ 5 bi do fundo eleitoral em outubro

Em convenção realizada em 2024 o Diretório Nacional do partido Novo aprovou por unanimidade o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ...[ Leia completo ]


Em convenção realizada em 2024 o Diretório Nacional do partido Novo aprovou por unanimidade o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR destaca que conforme previsão legal prevista na legislação eleitoral com prazo até o dia 1º de junho, a União disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Gerais de 2026.

Criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país.

Os recursos serão distribuídos aos partidos conforme os critérios legais e ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00. Os três maiores partidos que recebem são: A sigla do ex-presidente Bolsonaro deve embolsar R$ 886,7 milhões, o equivalente a 17,87% de todo o fundo. O PT vem em segundo, com R$ 619,7 milhões (12,49%). O União Brasil aparece em terceiro, com R$ 536,4 milhões (10,81%).
Gilmar Cardoso demonstra ainda que na sequência, os partidos (valores em milhões):

• PSD recebe R$ 420,8
• PP fica com R$ 417,1
• MDB leva R$ 404,4
• Republicanos obtém R$ 343,7
• Podemos recebe R$ 236,5
• PDT fica com R$ 173,8
• PSDB fecha a lista com R$ 147,8

Os cinco primeiros, PL, PT, União Brasil, PSD e PP, concentram cerca de 58% de todo o fundo.

Médios e pequenos

PSB projeta R$ 147,5 milhões, praticamente empatado com o PSDB. PSOL aparece com R$ 126,7 milhões, seguido por Solidariedade (R$ 88,4 milhões), Avante (R$ 72,4 milhões) e PRD (R$ 71,7 milhões). Cidadania deve ficar com R$ 60,1 milhões, PC do B com R$ 55,8 milhões, PV com R$ 45,1 milhões, Novo com R$ 37 milhões e Rede com R$ 35,7 milhões.

Os dez menores partidos: Agir, DC, PCB, PCO, PSTU, UP, recebem apenas a cota igualitária de 2%, pouco mais de R$ 3,3 milhões cada. Sem representação no Congresso, não acessam as outras fatias.

O advogado Gilmar Cardoso descreve que a Lei 9.504/97 define quatro critérios que favorecem os partidos com mais representação no Congresso. Do total, 2% são repartidos igualmente entre todas as legendas. Outros 35% vão para partidos que elegeram ao menos um deputado federal, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara. A maior fatia, 48%, é dividida conforme o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. Os 15% restantes seguem a proporção de assentos no Senado.

O Partido Novo aprovou mudanças durante sua Convenção Nacional e passou a permitir o uso do Fundo Partidário, recursos dos quais a legenda pregava o não uso em campanhas. A decisão marca uma mudança nos princípios da sigla, que apresentava como “cartão de visitas” o fato de não usar dinheiro público.

Gilmar Cardoso frisa que precisa ser amplamente divulgado e de conhecimento público, principalmente para se evitar discursos demagógicos de candidatos que se dizem contrários ao uso de recursos públicos em campanhas eleitorais, que as legendas e seus candidatos podem fazer a renúncia expressa e formal do direito de recebimento destas verbas oficiais.

O advogado esclarece que a legislação garante aos partidos o direito de renunciar ao recebimento do FEFC. Nesses casos, a decisão deve ser comunicada formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de junho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.605/2019.
Criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC destina-se exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais e tem repasses concentrados nos anos de eleição. Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

O Fundo Eleitoral é utilizado pelos partidos para custear despesas relacionadas à disputa, como produção de material gráfico e digital, contratação de serviços, logística, publicidade, realização de eventos e demais ações de campanha.

A distribuição do Fundo Eleitoral está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Os critérios básicos são: 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional; 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara; e os 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

Para as Eleições 2026, a base de cálculo considera os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo retotalizações até 1º de junho de 2026.

A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º , dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.

A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados , à exceção do destaque da cota de gênero, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.

O argumento mais usado para justificar o fundão é que democracia tem custo. Sem financiamento, candidatos sem patrimônio pessoal ficariam reféns de favores privados. Não é um argumento desprezível, avalia o advogado.

O problema é que o modelo não dá ao contribuinte nenhuma voz sobre o destino do dinheiro. Quem paga impostos financia todas as legendas, inclusive aquelas com as quais discorda. A cada eleição, o Congresso negocia o tamanho do bolo conforme suas conveniências, concluiu Gilmar Cardoso.

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Fonte:Blog do Tupan

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