Os pré-candidatos às eleições de outubro de 2026 não poderão mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão a partir da próxima terça-feira (30). A restrição está prevista no Calendário Eleitoral e tem como objetivo assegurar igualdade de condições entre os concorrentes durante o período pré-eleitoral.
Segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a vedação impede que emissoras de rádio e TV transmitam programas conduzidos ou comentados por pré-candidatos. O descumprimento da norma pode resultar em multa e até no cancelamento do registro de candidatura do beneficiado, caso ele seja oficialmente escolhido em convenção partidária.
De acordo com o especialista, a medida busca evitar que a exposição frequente nos meios de comunicação proporcione vantagem eleitoral indevida a determinados concorrentes.
Apesar da proibição, Gilmar Cardoso esclarece que os pré-candidatos continuam autorizados a participar de entrevistas, debates e programas jornalísticos durante a pré-campanha, desde que as emissoras garantam tratamento isonômico a todos os possíveis candidatos.
Também permanece permitida a divulgação da pré-candidatura, das propostas e das atividades políticas desenvolvidas ou pretendidas, bem como o pedido de apoio político. A única vedação é a realização de pedido explícito de voto ou o uso de expressões que possam ser interpretadas como solicitação direta de apoio eleitoral, prática autorizada apenas durante o período oficial de propaganda, que começa em 16 de agosto.
O advogado também chama atenção para outra regra prevista no calendário eleitoral. A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão não poderão manter no ar programas que façam referência nominal a candidatos escolhidos em convenção partidária, ainda que a atração exista há anos e a coincidência seja apenas com o nome do candidato ou com o nome que será utilizado na urna eletrônica.
Segundo Gilmar Cardoso, a manutenção desses programas poderá acarretar sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo o cancelamento do registro da candidatura beneficiada, além de penalidades às emissoras que descumprirem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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Fonte:Blog do Tupan







