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Programa de Inclusão ao Emprego realiza seleção para 100 vagas temporárias de auxiliar de produção em Guarapuava

A Prefeitura de Guarapuava, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social, realiza nesta quarta-feira (15 de julho de 2026) ...[ Leia completo ]


A Prefeitura de Guarapuava, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social, realiza nesta quarta-feira (15 de julho de 2026) mais uma edição do Programa de Inclusão ao Emprego, iniciativa que tem como objetivo aproximar trabalhadores das oportunidades disponíveis no mercado de trabalho, facilitando o acesso ao emprego e promovendo a geração de renda no município.

A ação acontecerá no CRAS 2, localizado na Rua Bernardino Roseira de Lacerda, 38, Morro Alto, das 13h às 17h. Durante o evento, a equipe de recrutamento da Employer Recursos Humanos de Guarapuava estará presente para realizar entrevistas diretamente no local, tornando o processo seletivo mais ágil e acessível para os candidatos.

Entre as oportunidades disponíveis durante a ação, serão selecionados candidatos para o preenchimento de 100 vagas temporárias na função de auxiliar de produção, todas com possibilidade de efetivação. As vagas oferecem salário de R$2.024,00, além de adicional de assiduidade no valor de R$100,00 e benefício de vale-transporte (VT).

Para participar, os interessados devem comparecer ao evento portando seus documentos pessoais. Para dúvidas e demais esclarecimentos sobre as vagas, os interessados podem entrar em contato com a Employer Recursos Humanos de Guarapuava pelo telefone (42) 3622 – 4466.

SERVIÇO

– Programa de Inclusão ao Emprego

Data: 15 de julho

Horário: Das 13h às 17h

Local: CRAS 2 – Rua Bernardino Roseira de Lacerda, 38, Morro Alto – Guarapuava/PR

Público: Pessoas em busca de oportunidade de emprego

Documentos: Levar documentos pessoais para participação nas entrevistas.

DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    




Fonte:G+ Guarapuava

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