O ex-procurador da Lava Jato entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para saber se ele poderá disputar a eleição de outubro ou se está inelegível.
Os advogados de Deltan Dallagnol apontam que em 2022 o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconheceu fraude à lei no registro de candidatura, sem aplicar o fator da inelegibilidade.
Na lei, o porta-voz do Novo deveria ser condenado na Justiça caso houvesse uma condenação em segunda instância, o que nunca aconteceu, nem mesmo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que a pena máxima nas ações contra ele no órgão teria pena máxima a censura ou suspensão, sem demissão.
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Fonte:Blog do Tupan







