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Moraes nega recurso e mantém cassação de Arthur do Val, o Mamãe Falei

ad_1] Arthur do Val teve o mandato cassado em maio de 2022 por quebra de decoro parlamentar – Foto: Reprodução/YouTube O ministro Alexandre ...[ Leia completo ]

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Arthur do Val teve o mandato cassado em maio de 2022 por quebra de decoro parlamentar –

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão-SP), conhecido como “Mamãe Falei”, e manteve a cassação do mandato determinada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 2022.

O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux, que está de férias. Durante o recesso do Judiciário, Moraes responde pelo plantão do STF e analisou a ação apresentada pela defesa do ex-parlamentar.

Arthur do Val teve o mandato cassado em maio de 2022 por quebra de decoro parlamentar. A Alesp entendeu que ele violou o código de conduta após o vazamento de áudios enviados a um grupo de WhatsApp com comentários de teor sexista sobre mulheres ucranianas que fugiam da invasão russa.

Um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), Arthur tentou reverter a decisão na Justiça paulista, mas a cassação foi mantida. As informações são do Metrópoles.

Defesa pediu anulação do processo

Na ação apresentada ao STF, a defesa pediu que a Corte declarasse a nulidade do processo de cassação, alegando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Os advogados também solicitaram que a Alesp reiniciasse o procedimento desde o ponto considerado irregular, garantindo ao ex-deputado o direito de participar de todas as etapas do processo.

Moraes, no entanto, rejeitou o pedido por entender que a reclamação constitucional não é o instrumento jurídico adequado para contestar a decisão.

Segundo o ministro, esse tipo de ação serve apenas para preservar a competência do STF ou garantir o cumprimento de decisões da própria Corte, o que não ocorreu no caso. Para ele, a defesa buscava apenas reabrir a discussão sobre a cassação por um meio processual inadequado, razão pela qual a ação não poderia ser admitida.



Fonte:A Rede PG

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