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Justiça do Trabalho faz alerta sobre assédio eleitoral; saiba como identificar

Com a proximidade das eleições em outubro, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o chamado assédio eleitoral. Essa é uma prática ...[ Leia completo ]


Com a proximidade das eleições em outubro, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o chamado assédio eleitoral. Essa é uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto. Na maioria das situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para coagir e induzir o trabalhador a votar em determinado político. A coação pode se dar, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida. Os patrões que permitirem ou praticarem o assédio eleitoral podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

QUANDO OCORRE

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$ 1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha. 

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

COMO DENUNCIAR

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.




Fonte:G+ Guarapuava

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