O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista do processo e suspendeu, nesta sexta-feira (10), o julgamento do recurso do senador Sergio Moro (União-PR) contra a denúncia de calúnia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao ministro Gilmar Mendes. A decisão de Fux ocorre apesar de já haver maioria formada na Primeira Turma do STF para manter Moro como réu no caso.
A denúncia foi aceita pelo STF em junho de 2024, após o Ministério Público Federal (MPF) acusar Moro de atribuir falsamente a Gilmar Mendes a prática de corrupção passiva. O incidente ocorreu durante uma festa junina em 2022, onde um vídeo divulgado nas redes sociais mostra Moro sugerindo que um habeas corpus poderia ser “comprado” do ministro. A PGR argumenta que o senador agiu com a intenção de “macular a imagem e a honra objetiva” de Gilmar Mendes.
Até o momento da suspensão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, havia votado para manter Moro como réu, sendo acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A presença de Zanin no colegiado adiciona um elemento de destaque, considerando seus históricos embates com Moro durante a Operação Lava-Jato, quando atuava como advogado do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa de Moro, liderada pelo advogado Luís Felipe Cunha, alega que o senador não teve a intenção de ofender o ministro Gilmar Mendes e que a declaração foi apenas uma “piada infeliz” tirada de contexto. Cunha também argumenta que o vídeo foi editado de forma “maldosa” por terceiros, distorcendo o sentido original da fala de Moro.
Com a maioria já formada para tornar Moro réu, a ministra Cármen Lúcia avaliou que o recurso apresentado pela defesa não apresentava elementos suficientes para reverter a decisão. Caso seja condenado a mais de quatro anos de prisão, Moro pode perder o mandato de senador. A expectativa agora recai sobre o posicionamento de Luiz Fux após analisar o caso, o que definirá os próximos passos deste processo judicial.
Fonte: http://vistapatria.com.br