A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou, na sessão realizada em 6 de agosto de 2026, os recursos apresentados pela defesa de Angelo Gabriel Neves Batista e reconheceu irregularidades relacionadas ao exercício da defesa técnica durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 24 de abril deste ano.
A defesa de Angelo é formada pelos advogados Dr. Elói Doré, Dr. Diego de Oliveira, de Laranjeiras do Sul, e Dr. Werbevan Castro, de Curitiba.
Segundo a defesa, durante a audiência, a então defesa técnica, exercida pela Defensoria Pública, teria limitado sua atuação à formulação de apenas três perguntas ao longo de toda a instrução processual, além de apresentar alegações finais orais com duração aproximada de um minuto.
Ainda conforme os argumentos apresentados ao Tribunal, na mesma ocasião houve renúncia a prazos processuais e recursais, além da ausência de arrolamento de testemunhas que poderiam ser ouvidas em favor de Angelo em eventual julgamento perante o Tribunal do Júri.
No dia seguinte à audiência, Angelo constituiu nova defesa. Os advogados passaram a sustentar que os atos praticados comprometeram o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, especialmente diante da alegada ausência de uma atuação técnica efetiva em uma das etapas relevantes do processo criminal.
Inicialmente, os pedidos formulados perante o Juízo da Comarca de Cascavel foram indeferidos. Diante disso, a nova defesa interpôs os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Paraná, buscando o reconhecimento das nulidades apontadas e a restauração das garantias processuais do acusado.
Durante a tramitação dos recursos, a Procuradoria de Justiça manifestou-se favoravelmente às pretensões defensivas, reconhecendo falhas na atuação da defesa técnica anteriormente exercida e opinando pelo acolhimento dos argumentos apresentados.
Na sessão de 6 de agosto, a 1ª Câmara Criminal do TJPR apreciou a Carta Testemunhável, relacionada aos atos apontados como cerceadores do direito de defesa e à alegada deficiência da defesa técnica durante a instrução processual, além do mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Angelo Gabriel Neves Batista.
Ao final, o colegiado julgou procedentes os recursos apresentados pela defesa e acolheu as teses sustentadas. O Tribunal também manteve e ratificou a decisão liminar anteriormente concedida, que havia assegurado a Angelo o direito de responder ao processo em liberdade.
Com o julgamento do mérito, a decisão consolidou, no âmbito dos recursos apreciados, o entendimento do Tribunal sobre as violações reconhecidas, preservando o direito do acusado de aguardar o prosseguimento da ação penal em liberdade.
Próximo passo será análise da decisão de pronúncia
Superada essa etapa, o próximo passo processual será o julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia.
Nesse recurso, a defesa sustenta a existência de vícios na decisão que submeteu Angelo ao Tribunal do Júri, especialmente em relação à manutenção de qualificadoras que os advogados consideram incompatíveis com as provas produzidas durante a investigação e a instrução criminal.
Após o julgamento, o advogado Dr. Elói Doré destacou a importância da decisão:
“O Tribunal de Justiça do Paraná fez aquilo que se espera de uma Corte revisora: reconheceu que houve violação ao direito de defesa do Sr. Angelo. Independentemente da acusação que pesa contra qualquer cidadão, a Constituição Federal assegura que toda pessoa tenha uma defesa técnica efetiva durante todo o processo. A partir de agora, seguiremos trabalhando para demonstrar que também houve excesso acusatório na decisão de pronúncia, especialmente em relação às qualificadoras que entendemos não encontrarem respaldo nas provas constantes dos autos.”
O advogado Dr. Werbevan Castro, responsável pela sustentação oral dos recursos perante a 1ª Câmara Criminal, também ressaltou o alcance da decisão:
“O julgamento representa uma importante reafirmação das garantias constitucionais que regem o processo penal brasileiro. O Tribunal reconheceu que o direito de defesa não pode ser apenas formal, mas deve ser efetivo durante todas as fases da persecução penal. A manutenção da liminar e o acolhimento definitivo dos recursos demonstram que as violações apontadas pela defesa eram relevantes e mereciam correção.”
Ainda segundo Castro, a defesa continuará atuando para que o mérito da acusação seja analisado com respeito ao devido processo legal e para que Angelo tenha assegurado um julgamento justo.
A decisão reforça a importância da observância das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da efetiva assistência por defesa técnica ao longo do processo penal, princípios fundamentais para a legitimidade de um eventual julgamento perante o Tribunal do Júri.







