Senador e pré-candidato ao Governo do Paraná terá de pagar R$ 5 mil e remover publicação relacionada à convenção do PL
A Justiça Eleitoral do Paraná condenou o senador e candidato ao governo do Estado Sergio Moro (PL) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil por descumprir as regras de transparência para conteúdos produzidos com inteligência artificial. A decisão também determinou a remoção definitiva de um vídeo publicado nas redes sociais do parlamentar.
A sentença foi assinada pela juíza auxiliar do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), Sandra Bauermann, em uma ação apresentada pelo Diretório Estadual do PSD.
O processo trata de um vídeo publicado por Moro em 1º de agosto, relacionado à convenção do PL. Segundo a decisão, a peça reproduzia elementos visuais semelhantes aos utilizados em uma produção da aliança formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB) e continha uma trilha sonora criada com inteligência artificial.
A informação sobre o uso da tecnologia, porém, aparecia somente na legenda da publicação. Para a Justiça Eleitoral, a identificação deveria estar no próprio conteúdo audiovisual, de maneira explícita e acessível.
Na decisão, a magistrada rejeitou o argumento da defesa de que o recurso utilizado seria apenas uma vinheta. Segundo Sandra Bauermann, o áudio caracterizava uma trilha sonora produzida por inteligência artificial e, por isso, deveria obedecer às regras estabelecidas para conteúdos sintéticos.
“A simples menção textual ao uso de IA contida na legenda da postagem não atende ao padrão regulamentar”, aponta a decisão.
A sentença destaca ainda que a identificação precisa acompanhar o arquivo audiovisual para que a informação permaneça disponível caso o material seja compartilhado em outras plataformas ou fora do ambiente original em que foi publicado.
Regras buscam ampliar transparência nas eleições
As normas eleitorais estabelecem que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial devem ser identificados de forma explícita, destacada e acessível. A medida busca permitir que o eleitor saiba quando determinado material foi criado ou alterado artificialmente, mesmo que o arquivo seja reproduzido fora da publicação original.
A regulamentação também integra as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para enfrentar a circulação de conteúdos manipulados durante o período eleitoral. A preocupação envolve materiais que possam ser apresentados posteriormente como registros reais, sem indicação de que foram produzidos ou modificados por tecnologia.
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Fonte:Blog do Tupan







