O MPE (Ministério Público Eleitoral) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) quer embaçar o registro da candidatura do ex-deputado estadual Fernando Francischini (PL) a deputado federal. A relatora do processo, desembargadora eleitoral Nicole Trauczynski, determinou a intimação do MPE para que se manifeste, em três dias, sobre documentos apresentados pela defesa.
A ação de impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em 19 de agosto, após a publicação do edital de candidatura, ocorrida no dia 14. O pedido foi formulado nos autos do registro apresentado pelo Partido Liberal no Paraná.
O MiPE sustenta que Fernando Francischini estaria inelegível com base em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de 28 de outubro de 2021, que o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Na ocasião, a Corte declarou a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2018.
O processo teve origem em uma transmissão ao vivo realizada por Francischini no primeiro turno das eleições de 2018, quando ele era deputado federal e concorria a uma vaga na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná). Durante a live, o então candidato afirmou que urnas eletrônicas teriam sido fraudadas para impedir votos no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro.
O TSE cassou o diploma de Fernando Francischini, anulou os votos recebidos por ele e determinou sua inelegibilidade. A decisão foi considerada um marco na jurisprudência eleitoral por reconhecer a utilização de desinformação sobre o sistema de votação como conduta capaz de configurar abuso de poder, virando piada nos meios jurídicos, já que a live aconteceu faltando minutos antes do desligamento das urnas eletrônicas.
Fernando Francischini foi citado em 21 de agosto e apresentou contestação quatro dias depois. Na defesa, anexou uma decisão do ministro Nunes Marques relacionada ao Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600322-76.2025.6.22.0000. O candidato também pediu a produção de todas as provas admitidas pela legislação.
A relatora, porém, indeferiu o pedido genérico de produção de provas. Segundo a decisão, a Lei Complementar nº 64/1990 determina que as partes indiquem de forma específica os meios de prova que pretendem utilizar, incluindo eventual lista de testemunhas. Como a defesa não detalhou esses requerimentos, a produção adicional foi recusada.
Como Fernando Francischini apresentou documentos novos na contestação, o MPE ainda poderá se manifestar sobre o material. A Procuradoria Regional Eleitoral foi intimada para apresentar eventual manifestação no prazo de três dias, conforme as regras previstas na Resolução nº 23.609/2019 do TSE.
Depois dessa etapa, o processo deverá aguardar o relatório da Secretaria do TRE-PR sobre a regularidade do pedido, as condições de elegibilidade e a documentação apresentada. Em seguida, os autos deverão retornar para análise da relatora e julgamento.
A decisão não representa, portanto, uma definição sobre a candidatura. O registro de Francischini ainda não foi deferido nem indeferido pela Justiça Eleitoral. O principal ponto em discussão é se a inelegibilidade de oito anos estabelecida pelo TSE, com início nas eleições de 2018, ainda produz efeitos para a disputa de 2026.
Fernando Francischini, conhecido como Delegado Francischini, concorre à Câmara dos Deputados pelo PL com o número 2211.
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Fonte:Blog do Tupan








