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Justiça Eleitoral retira propaganda de Sandro Alex por desinformação

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada de uma propaganda eleitoral da campanha de Sandro Alex (PSD) que associava um episódio ocorrido ...[ Leia completo ]


A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a retirada de uma propaganda eleitoral da campanha de Sandro Alex (PSD) que associava um episódio ocorrido em uma casa noturna de Irati ao candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL). A decisão, tomada nesta quarta-feira, dia dois de setembro, considerou desinformativa a afirmação de que Lee Jefferson Anastacio de Souza seria coordenador da campanha do candidato do PL.

A inserção, com duração de 30 segundos, apresentava Lee Jefferson como “um dos coordenadores da campanha de Sergio Moro” e utilizava essa informação para estabelecer uma ligação entre o homem e o episódio ocorrido em Irati. Para a Justiça Eleitoral, porém, não havia comprovação de que ele tivesse qualquer participação na campanha do candidato do PL.

Conforme consta na decisão, ficou demonstrado que Lee Jefferson “jamais integrou ou desempenhou qualquer munus, voluntário ou remunerado, na campanha do candidato Sergio Moro”. A informação foi confirmada nos autos por declaração do representante legal da coligação Fortaleza Paraná, apresentada sob as penas da lei.

Documentos anexados ao processo também apontaram que Lee Jefferson possui vínculo com a Administração Pública Estadual. Ele teria ocupado cargo comissionado no Detran/PR e é filiado ao Republicanos desde junho de 2026. A legenda integra a coligação que apoia Moro na disputa pelo governo do Paraná.

Na avaliação da Justiça Eleitoral, a atribuição de uma função inexistente na campanha teve como finalidade criar uma associação entre o episódio registrado em Irati e a candidatura de Sergio Moro. A decisão afirma que a estratégia ultrapassou os limites da crítica política permitida durante a campanha e classificou a peça como “desinformativa e degradante”.

A ordem judicial determina que a propaganda seja retirada em até 12 horas de todas as emissoras, faixas, blocos e eventuais reapresentações no horário eleitoral gratuito de televisão.

Sandro Alex, o candidato a vice-governador Rafael Greca de Macedo e a coligação A Mudança Continua também foram proibidos de reapresentar a peça ou divulgar outra propaganda que atribua a Lee Jefferson a condição de coordenador da campanha de Sergio Moro ou da coligação Fortaleza Paraná.

Caso a determinação seja descumprida, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada veiculação da propaganda. A mesma penalidade poderá ser aplicada em caso de nova propaganda ou postagem que repita a associação considerada irregular pela Justiça Eleitoral.

A decisão ocorre em meio ao aumento das disputas judiciais entre as campanhas que participam da corrida pelo Palácio Iguaçu. A retirada de peças eleitorais passou a integrar o confronto entre os candidatos, com representações apresentadas ao TRE-PR envolvendo declarações, imagens e informações utilizadas na propaganda eleitoral.

O caso de Irati é mais um episódio em que a Justiça Eleitoral é chamada a estabelecer os limites entre crítica política e divulgação de informações consideradas falsas durante a campanha.

A decisão, contudo, é referente à propaganda questionada e não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade dos candidatos em relação ao episódio ocorrido na cidade.

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Fonte:Blog do Tupan

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