A Justiça Eleitoral do Paraná determinou novamente a suspensão de uma propaganda eleitoral que associa Fábio Aguayo a uma antiga acusação de importunação sexual, sem informar que o processo criminal terminou com absolvição dele definitiva. O conteúdo, que já havia sido questionado judicialmente, voltou a ser exibido durante a campanha eleitoral e motivou uma nova decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná).
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette. Segundo os autos, a propaganda voltou ao horário eleitoral em dois de setembro, quando foram contabilizadas 11 inserções de 30 segundos cada, o equivalente a 5 minutos e 30 segundos de exposição.
A Justiça determinou que os responsáveis interrompam imediatamente a veiculação da peça, tanto no horário eleitoral gratuito quanto em outros meios de divulgação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada nova exibição realizada após duas horas da intimação.
O valor não corresponde a uma penalidade única. Conforme a decisão, cada veiculação considerada irregular poderá resultar em uma multa individual de R$ 50 mil.
A propaganda questionada afirma: “Fábio Aguayo, o assessor do Sergio Moro já foi acusado de importunação sexual contra outro homem em um bar. Que direita é essa? Acorda Paraná”.
O problema apontado pela Justiça Eleitoral está na ausência de informação sobre o desfecho do processo. Aguayo foi absolvido da acusação pela 12ª Vara Criminal de Curitiba por atipicidade da conduta, e a decisão tornou-se definitiva em 27 de janeiro de 2026.
Na avaliação apresentada pelo TRE-PR, a campanha resgatou uma acusação antiga sem informar ao eleitorado que o processo havia terminado com absolvição. A magistrada classificou a forma como o episódio foi apresentado como “deturpação da realidade fática” e considerou o conteúdo “gravemente descontextualizado e desinformativo”.
A decisão também estabelece que a liberdade de expressão e a crítica política não autorizam a divulgação de uma acusação judicial sem a apresentação de informações relevantes sobre seu resultado. Para a Justiça Eleitoral, a retirada do desfecho do processo poderia levar o eleitor a uma conclusão equivocada sobre a situação de Aguayo.
O episódio ganha peso político porque, mesmo após a primeira contestação judicial, a mesma acusação voltou a ser utilizada na campanha. A nova determinação do TRE-PR coloca novamente a propaganda sob questionamento judicial e estabelece uma sanção financeira específica para eventual reincidência.
Aguayo sustenta que a repetição da peça demonstra uma tentativa de utilizar eleitoralmente uma acusação que já foi encerrada pela Justiça. Por meio de sua assessoria, afirmou que a decisão estabelece um limite para o uso de informações judiciais durante a disputa eleitoral.
“A Justiça Eleitoral está deixando claro que não se pode transformar uma acusação antiga em arma política e esconder do eleitor que houve uma absolvição definitiva. A crítica política é legítima, mas a manipulação do contexto tem limite”, afirmou.
Aguayo também informou que pretende adotar medidas nas áreas cível e criminal, além de continuar questionando a propaganda na Justiça Eleitoral. Entre os nomes que, segundo sua assessoria, poderão ser avaliados nos procedimentos próprios estão pessoas apontadas como integrantes ou apoiadores da estrutura de campanha, entre elas João Carlos Ortega, citado como coordenador, o marqueteiro Jorge Geres, o governador Ratinho Junior, além de Sandro Alex e Rafael Greca.
A decisão do TRE-PR, no entanto, não estabelece responsabilidade criminal ou cível individual dessas pessoas. Eventuais condutas deverão ser analisadas em procedimentos específicos, com direito de defesa e contraditório.
Além da suspensão, as emissoras foram obrigadas a informar todas as exibições realizadas em 2 de setembro, com indicação de data, horário e bloco de audiência. As mídias também deverão ser preservadas para utilização no processo.
Os representados ainda terão prazo para apresentar defesa. Depois dessa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
O processo tramita sob o número 0602058-63.2026.6.16.0000 no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A decisão divulgada é liminar, portanto o processo ainda terá prosseguimento e deverá ser submetido a julgamento definitivo.
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Fonte:Blog do Tupan








