PUBLICIDADE

BANNER SUPERIOR SITE
BANNER SUPERIOR SITE

TRE-PR concede direito de resposta a Sergio Moro no tempo de Sandro Alex

A disputa pelo Governo do Paraná ganhou um novo capítulo no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), o candidato Sergio Moro (PL) obteve ...[ Leia completo ]


A disputa pelo Governo do Paraná ganhou um novo capítulo no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), o candidato Sergio Moro (PL) obteve direito de resposta contra uma propaganda da coligação formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB), que relacionava o ex-ministro da Justiça a supostas omissões diante de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão determina que Sergio Moro tenha 1 minuto e 30 segundos para apresentar a resposta no horário eleitoral destinado aos adversários. O conteúdo questionado também foi proibido de voltar a ser exibido. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por nova veiculação.

A propaganda afirmava que o senador paranaense, durante o período em que comandou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, teria conhecimento de irregularidades envolvendo o INSS e não teria tomado providências para impedir as fraudes.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica permitida durante a campanha ao apresentar como fato uma acusação que, segundo a decisão, não estava acompanhada de comprovação suficiente.

Conforme o TRE-PR, a mensagem deixou de tratar o assunto apenas como tema de debate político e passou a apresentar uma “afirmação categórica de conivência e inércia deliberada”, com potencial para induzir o eleitor ao erro e interferir na disputa.

A decisão também menciona medidas adotadas pelo Ministério da Justiça durante a gestão de Sergio Moro, incluindo um acordo de cooperação técnica com o INSS e ações envolvendo instituições financeiras relacionadas a problemas em operações de crédito consignado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou a favor do pedido apresentado por Moro. No parecer, o órgão apontou que a propaganda atribuía ao candidato uma suposta omissão deliberada sem apresentar prova inequívoca para sustentar a acusação.

Além da concessão do direito de resposta, a Justiça determinou que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação não voltem a divulgar a peça questionada nem conteúdos de teor semelhante. Uma nova exibição poderá gerar a multa estabelecida na decisão, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A medida integra uma sequência de disputas judiciais envolvendo a propaganda dos candidatos durante a corrida pelo Palácio Iguaçu.

Com o avanço da campanha, acusações, respostas e pedidos de retirada de conteúdo passaram a ocupar espaço também nos tribunais, transformando a Justiça Eleitoral em mais uma frente da disputa pelo Governo do Paraná.

Leia outras matérias do Jornal Paraná e do parceiro Blog do Tupan

Homem é esfaqueado nas costas e no pescoço, suspeitos são presos

Suspeito de tráfico morre após confronto com a PM em área de mata

Homem corta orelha da namorada durante discussão por ciúmes

Homem é executado pedindo uma blusa

Itaipulândia abre concurso público com salário de até R$ 15 mil

Veja o que acontece com um corpo que só tem a caminhada como exercício

O que faz não valer a pena ter um teclado mecânico?

O que acontece se comer pão mofado?

Horóscopo de oito de setembro de 2026

Horóscopo Chinês de oito de setembro de 2026

Óbitos de Curitiba de sete de setembro de 2026

Chapa do PL a Federal tem a primeira desistência confirmada

Projeto quer proibir destinação de emendas parlamenatres para shows

Campanha eleitoral ainda está em primeira marcha

Paranaenses desafiam Alexandre de Moraes em São Paulo

Fonte:Blog do Tupan

Leia mais

PUBLICIDADE

Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Canta Cantu Nova Laranjeiras 2026
Rolar para cima