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Suspensão da propaganda de Deltan Dallagnol pode turbinar candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em mais uma medida para beneficiar o PT e as candidaturas de esquerda, suspendeu, em decisão liminar, a ...[ Leia completo ]


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em mais uma medida para beneficiar o PT e as candidaturas de esquerda, suspendeu, em decisão liminar, a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida impede o ex-procurador da Operação Lava Jato de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário enquanto o recurso sobre o registro de sua candidatura não for julgado.

A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e atende a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que reúne PT, PCdoB e PV. As organizações recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol.

A liminar cria uma nova configuração para a disputa por duas cadeiras do Paraná no Senado, justamente em uma eleição na qual Deltan Dallagnol aparece entre os nomes competitivos nas pesquisas divulgadas até agora. Gleisi Hoffmann (PT), que também disputa uma das vagas, está entre os candidatos afetados diretamente pela mudança no cenário eleitoral, embora a decisão do TSE não tenha sido tomada especificamente em favor de sua candidatura.

O pedido judicial partiu de uma coligação da qual o PT faz parte, mas a retirada definitiva de Deltan Dallagnol da disputa ainda não ocorreu. A liminar é provisória e o caso será submetido aos sete ministros do TSE, que poderão confirmar ou modificar a decisão.

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques recuperou o entendimento firmado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte, por unanimidade, considerou que Deltan Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Naquele julgamento, a Corte entendeu que a saída antecipada do Ministério Público teve o objetivo de evitar que os procedimentos pudessem evoluir para processos administrativos disciplinares.

Segundo o ministro, havia 15 procedimentos em tramitação no CNMP quando Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público. Para Floriano Marques, o posterior arquivamento desses procedimentos não equivale a uma absolvição, já que eles foram encerrados após a saída do então procurador da carreira.

O ministro também considerou que o TRE-PR, ao reconhecer a candidatura para as eleições de 2026, adotou uma interpretação diferente daquela estabelecida anteriormente pelo TSE sobre os mesmos fatos. Na avaliação de Marques, uma eventual mudança desse entendimento caberia ao próprio tribunal superior.

O TRE-PR havia considerado que o arquivamento dos procedimentos disciplinares constituía fato superveniente capaz de afastar a inelegibilidade. A defesa de Dallagnol sustentou, naquele processo, que a decisão de 2023 não havia estabelecido prazo de inelegibilidade e que sua exoneração era um ato jurídico já consumado.

Com a liminar, Deltan Dallagnol fica temporariamente impedido de continuar a campanha enquanto o recurso não for analisado pelo colegiado do TSE.

O ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou que o julgamento da medida seja incluído no plenário virtual ou presencial com a maior brevidade possível.

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A disputa pelo Senado do Paraná ganha, assim, um componente jurídico decisivo. Como são duas vagas em disputa, uma eventual confirmação da inelegibilidade de Dallagnol poderá alterar a composição da corrida, mas os efeitos eleitorais sobre Gleisi Hoffmann e os demais candidatos dependerão dos votos obtidos e do resultado final da eleição.

Até o julgamento do TSE, portanto, a candidatura de Dallagnol permanece sob decisão judicial provisória, sem definição definitiva sobre sua participação na eleição.

Fonte:Blog do Tupan

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