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Carro passa por cima de rotatória, derruba poste e motorista é preso em Guarapuava

Um acidente registrado na madrugada desse domingo (20 de setembro de 2026) terminou com um jovem de 18 anos preso por conduzir veículo ...[ Leia completo ]


Um acidente registrado na madrugada desse domingo (20 de setembro de 2026) terminou com um jovem de 18 anos preso por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, segundo a Polícia Militar. A ocorrência aconteceu por volta das 4h50, no bairro Morro Alto, em Guarapuava.

A equipe policial realizava patrulhamento nas proximidades de uma rotatória quando se deparou com o acidente. Conforme o registro, o veículo seguia pela Avenida Cezar Silvestri, no sentido Centro, quando passou por cima da rotatória e atingiu um poste de alumínio de iluminação pública.

Após a colisão, o automóvel saiu da pista e parou em um terreno baldio às margens da via.

VEÍCULO FICOU DANIFICADO

Os policiais foram até o automóvel para prestar os primeiros atendimentos. O condutor estava dentro do veículo e, aparentemente, não apresentava lesões. Ele dispensou o acionamento de uma ambulância.

Inicialmente, segundo a PM, o jovem afirmou que não era o motorista e que um amigo estaria conduzindo o carro e teria deixado o local.

Pouco depois, ele teria mudado o relato e confirmado que estava dirigindo sozinho. A equipe policial informou que havia presenciado a situação e que não visualizou nenhuma outra pessoa deixando o veículo após a colisão.

O automóvel sofreu diversos danos na parte dianteira e teve os airbags acionados.

O impacto também provocou a queda do poste de iluminação pública sobre a via.

TESTE DO BAFÔMETRO FOI RECUSADO

Durante o atendimento, a equipe ofereceu ao condutor o teste do etilômetro, mas, conforme o boletim, ele recusou realizar o procedimento.

Diante da situação, os policiais elaboraram um termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O documento cita, segundo a PM, sinais como odor etílico, exaltação, olhos avermelhados e comportamento considerado exaltado/arrogante.

O jovem recebeu voz de prisão pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi encaminhado à 14ª Subdivisão Policial (14ª SDP) para os procedimentos de polícia judiciária.

Segundo a PM, ele foi transportado no banco traseiro da viatura sem o uso de algemas.

As notificações de trânsito pertinentes também foram confeccionadas. O veículo acabou sendo liberado a uma pessoa habilitada indicada pelo condutor.

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Fonte:G+ Guarapuava

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