A campanha de Sandro Alex (PSD) sofreu novas derrotas na Justiça Eleitoral do Paraná em ações relacionadas a propagandas contra o candidato Sergio Moro (PL). Em uma das decisões, o ex-juiz da Lava Jato obteve direito de resposta após a Justiça considerar que um vídeo publicado nas redes sociais alterou o conteúdo de uma tese de doutorado para atribuir a ele uma afirmação que não consta na obra.
Na mesma data, uma segunda decisão determinou a suspensão de uma inserção de 30 segundos da campanha de Sandro Alex no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. As duas decisões tratam da mesma controvérsia: a utilização de um trecho da tese de doutorado de Sergio Moro para sustentar que ele teria afirmado que o aborto seria uma “solução razoável”.
No caso do vídeo publicado nas redes sociais, a Justiça determinou que Sergio Moro tenha direito de resposta no próprio perfil de Sandro Alex. O conteúdo deverá ser publicado em formato de reel e permanecer fixado no topo da página por pelo menos 14 horas.
A ordem estabelece prazo de até 24 horas para a publicação depois do recebimento da mídia com a resposta. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.
A decisão analisou o conteúdo da tese de doutorado de Sergio Moro, apresentada na Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 2002. Segundo a Justiça, o trabalho acadêmico analisava a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe V. Wade.
Na avaliação registrada no processo, a palavra “razoável” utilizada na tese se referia à decisão judicial norte-americana, apresentada como uma solução intermediária diante da ausência de consenso sobre o aborto. A propaganda, porém, teria retirado essa referência e apresentado a expressão como se Moro estivesse classificando o próprio aborto como uma solução razoável.
Por esse motivo, a decisão apontou que a propaganda alterou o objeto da análise e atribuiu ao candidato uma frase que não aparece na tese dele. A Justiça considerou que houve divulgação de fato sabidamente inverídico.
A segunda decisão determinou a suspensão imediata de uma inserção de 30 segundos que vinha sendo exibida no horário eleitoral gratuito. A peça não poderá ser reapresentada, integral ou parcialmente, no rádio ou na televisão.
Em caso de descumprimento dessa determinação, a multa estabelecida é de R$ 50 mil. As emissoras responsáveis pela transmissão do horário eleitoral em Curitiba também foram comunicadas sobre a decisão.
A decisão de terça-feira se soma a outras determinações recentes envolvendo peças da campanha de Sandro Alex.
Em 22 de setembro, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais que atribuía a Sergio Moro uma posição favorável ao aborto. Na ocasião, a decisão apontou distorção de um trecho da tese de doutorado e estabeleceu prazo para a retirada do conteúdo, além de proibir nova divulgação da peça.
No dia 23, outra decisão determinou a suspensão de uma propaganda que fazia referência à atuação de Moro na Operação Agro Fantasma. A medida proibiu a reapresentação da peça no horário eleitoral e na internet.
Já em 25 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu duas liminares contra uma propaganda que utilizava dados da pesquisa Real Time Big Data. A campanha de Sandro Alex foi proibida de reproduzir a peça no rádio, na televisão e nas redes sociais nos mesmos termos. A decisão também impediu a utilização de projeções sobre uma possível vitória no primeiro turno que não constavam da pesquisa citada.
A sequência de decisões não significa que todas as representações apresentadas contra a campanha tenham o mesmo resultado ou fundamento.
O próprio TRE-PR informa que a eleição de 2026 registra um volume elevado de processos relacionados à propaganda eleitoral.
Até 23 de setembro, a Corte havia julgado 374 representações por propaganda irregular, além de 41 pedidos de direito de resposta e 197 notícias de irregularidade.
Também houve decisão favorável à própria campanha de Sandro Alex. Em 12 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu ao candidato do PSD direito de resposta contra uma propaganda de Sergio Moro que, segundo a decisão, apresentava de forma inadequada uma suposta relação de apoio político com o governador Ratinho Junior.
Com as novas decisões, a propaganda eleitoral passou a ocupar espaço significativo na disputa pelo Governo do Paraná a poucos dias do primeiro turno, marcado para quatro de outubro. Os processos continuam sujeitos aos recursos previstos na legislação eleitoral.
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Fonte:Blog do Tupan








