Ministro do TSE determinou que votos do candidato ao Senado sejam processados normalmente até julgamento do caso pelo Plenário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo, dia quatro de outubro, os efeitos da decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a nova decisão, o registro do candidato volta a constar como deferido e os votos recebidos por ele devem ser processados normalmente, até que o caso seja analisado pelo Plenário do tribunal.
A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (3), véspera do primeiro turno. O magistrado havia revertido o registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e determinado que os votos destinados a Deltan fossem considerados nulos.
Nunes Marques, porém, entendeu que os efeitos da decisão individual não poderiam ser produzidos antes da manifestação do colegiado. Segundo o presidente do TSE, Floriano antecipou, “por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário”. O ministro também considerou que o momento da decisão, poucas horas antes da abertura das urnas, justificava a suspensão dos efeitos.
Na decisão, Nunes Marques apontou ainda “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral. O presidente do TSE destacou que o caso poderia ter sido levado ao colegiado na sexta-feira, mas isso não ocorreu.
Com a decisão de Nunes Marques, Deltan Dallagnol permanece candidato ao Senado pelo Paraná e seus votos serão contabilizados no processamento da eleição, enquanto não houver uma nova decisão do Plenário do TSE.
O nome e o número do candidato já constam nas urnas eletrônicas preparadas para a votação deste domingo (4). A definição sobre a validade definitiva da candidatura, porém, ainda depende da análise do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa de Deltan havia recorrido da decisão de Floriano, tomada na véspera da eleição. O ministro havia fundamentado o indeferimento no entendimento de que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal em 2021 enquanto respondia a procedimentos disciplinares, o que, segundo a decisão, configuraria uma tentativa de evitar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
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Fonte:Blog do Tupan








