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Vereador de Laranjeiras do Sul é condenado por descumprir medida protetiva contra ex-companheira

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Justiça impôs penas que somam dois anos e onze meses, em regimes de reclusão e detenção, além de indenização de R$ 3 mil por danos morais


A Vara Criminal de Laranjeiras do Sul condenou um vereador do município pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e dano qualificado contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

A pena estabelecida foi de dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, em regime inicial aberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais à vítima.

Segundo a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, os fatos ocorreram em 20 de junho de 2026. O vereador tinha conhecimento de uma medida judicial que o proibia de se aproximar da ex-companheira a menos de 30 metros, mas teria descumprido a determinação.

Conforme a acusação, a mulher estava em seu carro com o filho do casal, de sete anos, enquanto aguardava a outra filha, quando o vereador, que conduzia um veículo SUV, colidiu intencionalmente contra a traseira do automóvel dela.

Outras medidas determinadas pela Justiça

Além da condenação e da indenização, a sentença determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e à Justiça Eleitoral.

Também foi ordenado o encaminhamento de cópias do processo à autoridade policial para apurar possíveis crimes de autoacusação falsa e falso testemunho envolvendo pessoas que, durante a instrução processual, teriam tentado afastar a autoria dos fatos atribuídos ao vereador.

A condenação refere-se aos crimes de descumprimento de medida protetiva, previsto na Lei Maria da Penha, e dano qualificado, conforme o Código Penal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná (MPPR).



Fonte:Portal Douglas

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