O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, por 10 votos a 1, uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso que permitia a enfermeiros e outros profissionais de saúde participarem de procedimentos de aborto previstos na legislação brasileira. A decisão, tomada na quinta-feira (24), restabelece a norma que restringe a realização do procedimento a médicos.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência, argumentando que, apesar da relevância jurídica do caso, não havia urgência que justificasse a manutenção da liminar. “Por não vislumbrar a presença, no caso, do *periculum in mora*, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, declarou Mendes em seu voto, referindo-se à expressão jurídica que denota a necessidade de uma decisão cautelar imediata.
A ação que originou a liminar foi movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que defendem o direito de enfermeiros realizarem abortos nos casos já permitidos por lei: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal. Os autores argumentam que a restrição atual dificulta o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com poucos médicos.
A Aben e o PSol alegam que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a capacidade de profissionais de enfermagem devidamente capacitados realizarem o procedimento. Permitir a atuação desses profissionais, segundo os autores, facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia para mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o aborto legal.
Com a revogação da liminar de Barroso, que havia sido proferida em outubro, a questão retorna ao status quo, com o procedimento restrito a médicos. O STF continua analisando o mérito da ação (ADPF 989) apresentada pelo PSol e pela Aben, que busca ampliar a autorização para outros profissionais de saúde.
Fonte: http://vistapatria.com.br
