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Governo do Paraná Divulga Calendário Oficial de Feriados e Recessos para 2026

O Governo do Paraná divulgou o calendário oficial de feriados e recessos para 2026. Serão 18 datas especiais, impactando a administração estadual. ...[ Leia completo ]

Executivo estadual estabelece 18 datas especiais, incluindo pontos facultativos e feriados nacionais, para a administração direta e indireta.

O Governo do Paraná divulgou o calendário oficial de feriados e recessos para 2026. Serão 18 datas especiais, impactando a administração estadual.

O Governo do Paraná oficializou o calendário de feriados e recessos para o ano de 2026, estabelecendo as datas de paralisação e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo estadual. A medida visa organizar o funcionamento das atividades públicas e permitir o planejamento de servidores e cidadãos.

Ao todo, o decreto estadual contempla 18 datas especiais, que incluem feriados nacionais obrigatórios, pontos facultativos estratégicos e períodos de recesso prolongado. Este calendário é específico para o âmbito estadual, complementando as agendas federais e municipais que podem apresentar variações.

Datas Chave e Pontos Facultativos

Entre os feriados nacionais de 2026, destacam-se a Confraternização Universal em 1º de janeiro, Tiradentes em 21 de abril, o Dia do Trabalhador em 1º de maio, a Independência do Brasil em 7 de setembro, Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro, Finados em 2 de novembro, a Proclamação da República em 15 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra em 20 de novembro, e o Natal em 25 de dezembro.

A Paixão de Cristo, em 3 de abril, também é um feriado nacional.

Além dos feriados fixos, o calendário prevê pontos facultativos que criam os chamados “feriadões”. É o caso do Carnaval, com pontos facultativos nos dias 16 e 17 de fevereiro, e a Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro) com ponto facultativo até as 14 horas.

Outros pontos facultativos incluem 2 de abril (véspera da Paixão de Cristo), 20 de abril (véspera de Tiradentes), e 4 de junho (Corpus Christi), com um ponto facultativo adicional em 5 de junho, estendendo o recesso.

Para o início e fim do ano, o governo paranaense decretou recesso em 2 de janeiro e um período mais longo de 21 a 31 de dezembro, oferecendo uma pausa estendida para as festividades de fim de ano. Essas datas são cruciais para o planejamento de serviços essenciais e para a organização pessoal dos servidores públicos e da população que depende de atendimentos estatais.

A publicação antecipada do calendário pelo Governo do Paraná reforça a transparência e a previsibilidade na gestão pública, permitindo que setores econômicos e sociais se preparem para as interrupções e adequem suas rotinas. A administração estadual ressalta que as demais esferas de governo – federal e municipal – possuem seus próprios calendários, que devem ser consultados individualmente.

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