A partir deste sábado, 1º de novembro, a pesca de espécies nativas está proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, marcando o início do período de defeso da Piracema. A medida, que visa garantir a reprodução natural dos peixes, se estenderá até 28 de fevereiro de 2026, conforme a Portaria IAT 377/2022. A fiscalização será intensificada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA).
A proibição abrange o rio Paraná, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água da bacia. Entre as espécies protegidas estão o dourado, bagre, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva, todas essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico da região. Durante este período, a pesca, o transporte e a comercialização dessas espécies ficam vetados, assim como o uso de equipamentos de pesca específicos para sua captura.
Entretanto, a restrição não se aplica a peixes exóticos ou híbridos como tilápia, carpa, tucunaré, bagre-africano e black-bass. Uma exceção importante é o piauçu, cuja pesca permanece proibida durante toda a Piracema por razões de conservação. “O objetivo é garantir a reprodução natural dos peixes”, ressalta o IAT, enfatizando a importância do período de defeso para a preservação da fauna aquática.
No último ciclo de Piracema (2024-2025), a fiscalização resultou em 40 Autos de Infração Ambiental, com multas totalizando R$ 127,4 mil. Além disso, foram apreendidos 44 kg de peixe e diversos equipamentos de pesca irregulares. O IAT alerta que as punições previstas na legislação ambiental são severas para quem desrespeitar a proibição.
As penalidades incluem multa de R$ 1.200 por pescador infrator, além de R$ 20 por quilo de peixe pescado ilegalmente. A apreensão dos peixes e dos materiais de pesca também está prevista, com multa adicional de R$ 100 por apetrecho. Em casos mais graves, as embarcações utilizadas na infração podem ser apreendidas e o infrator pode ser encaminhado ao Ministério Público por crime ambiental. Denúncias de pesca irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181 (Disque Denúncia).
Fonte: http://www.portaldouglas.com.br
